Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE ES000527/2026 · Solicitação MR050561/2026 · registrado em 29/09/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados em cooperativas singulares, centrais, federações, confederações, associação de cooperativas, organizações estaduais e regionais de cooperativas , com abrangência territorial em ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados em cooperativas singulares, centrais, federações, confederações, associação de cooperativas, organizações estaduais e regionais de cooperativas , com abrangência territorial em ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O Piso Salarial dos empregados abrangidos por este Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho fica estabelecido nos seguintes níveis, para ser cumprido a partir de 1º de junho de 2026: 1. Piso Salarial: R$ 1.910,12 (mil, novecentos e dez reais e doze centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de junho de 2026 , a Cooperativa concederá aos seus empregados reajuste salarial de 6% (seis por cento) , sobre o respectivo salário base vigente em 31 de maio de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DOS VALORES RETROATIVOS
Os valores retroativos referentes aos reajustes das cláusulas econômicas serão pagos até o 5º dia útil do mês de agosto de 2026.
Mais 10 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO PARA OS DEPENDENTES
- CLÁUSULA OITAVA - DO PROGRAMA DE SAÚDE
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO MATERNIDADE, CRECHE / BABÁ OU ESCOLA
- CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LICENÇA PRÊMIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS NEGOCIAÇÕES PERMANENTES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO COMPETENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PENALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DIVERSAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.