Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE ES000526/2026 · Solicitação MR050438/2026 · registrado em 29/09/2026

Vigente 16 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados em cooperativas singulares, centrais, federações, confederações, associação de cooperativas, organizações estaduais e regionais de cooperativas , com abrangência territorial em ES .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados em cooperativas singulares, centrais, federações, confederações, associação de cooperativas, organizações estaduais e regionais de cooperativas , com abrangência territorial em ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial dos empregados abrangido por este Acordo Coletivo de Trabalho fica estabelecido nos seguintes níveis, para ser cumprido a partir de 1º de junho de 2026: 1 - Piso Experiência (primeiro 90 dias) R$ 1.636,30 (um mil, seiscentos e trinta e seis reais e trinta centavos) . 2: Piso Profissional (após 90 dias) R$ 1.807,48 (um mil, oitocentos e sete reais e quarenta e oito centavos) .

CLÁUSULA QUARTA - GANHOS SALARIAIS

A Cooperativa concederá reajuste salarial aos empregados de 6% (seis por cento) referente a perda salarial referente ao acordo coletivo 2025/2027, retroativo a 1º de junho de 2026 sobre o respectivo salário base vigente em 31 de maio de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A Cooperativa obrigatoriamente fornecerá aos empregados comprovante de pagamento, especificando o nome do empregado, discriminação das importâncias pagas, descontos efetuados, bem como horas extras, e todos os descontos permitidos em lei, sendo válido o conhecimento realizado ao empregado por meio virtual ou eletrônico.

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA OITAVA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO MATERNIDADE, CRECHE / BABÁ OU ESCOLA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECONHECIMENTO MÚTUO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS NEGOCIAÇÕES PERMANENTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CATEGORIA PROFISSIONAL ABRANGIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PENALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DIVERSAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO COMPETENTE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.