Acordo Coletivo

Registro MTE CE001513/2026 · Solicitação MR058025/2026 · registrado em 29/09/2026

Vigente 15 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas , com abrangência territorial em Caucaia/CE e São Gonçalo do Amarante/CE .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas , com abrangência territorial em Caucaia/CE e São Gonçalo do Amarante/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

As partes, após regular negociação coletiva prévia, resolvem estabelecer a Participação por Resultados-PR, em conformidade com o que dispõe o art. 7º, inc. XI, da CF/88 e Lei n.10.101/2000, tudo no intuito de criar um instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, a qual será regida pelas regras explicitadas no presente acordo coletivo, cujo programa terá a nomenclatura, para melhor divulgação interna, de SUPERA .

CLÁUSULA QUARTA - DO PERÍODO DE VIGÊNCIA E DAS DATAS PARA PAGAMENTO

O programa de Participação nos Resultados terá duração total de 01 (um) ano, com apuração de metas mensais e divulgação de resultados trimestrais, sendo que os resultados apurados serão devidamente pagos em destaque nas folhas de pagamento em uma única parcela no mês de Março de 2027 , nos percentuais obtidos na apuração, de acordo com a performance alcançada nos indicadores estabelecidos. Porém, caso a empresa tenha dificuldade de caixa para efetuar esse pagamento no mês de MARÇO/2027 , ou qualquer outro problema, poderá realizá-lo até o mês de JUNHO/2027 , inclusive com escalonamento de datas por faixas salariais. Ultrapassado esse período de pagamento, a empresa deverá submeter aos colabores e ao Sindicato Laboral proposta de Aditivo ao Acordo Coletivo propondo outra data.

CLÁUSULA QUINTA - DAS REGRAS DA P.R. (SUPERA)

Para consolidar a correlação da Participação nos Resultados (PR) com o resultado financeiro da empresa, acordam as partes que o Lucro Líquido Ajustado do Grupo Aço Cearense (GAC) comporá a parcela da Participação nos Resultados. A meta para atingimento do Lucro Líquido será o resultado R$ 387 milhões de Lucro Líquido Ajustado do Grupo Aço Cearense , o que equivale a 5% do faturamento bruto orçado. E para que fique claro o conceito do lucro líquido contábil, este é o resultado da diferença entre todas as receitas, custos, despesas, resultado financeiro e impostos de uma empresa. O lucro líquido ajustado deriva do lucro líquido contábil com os ajustes definidos para fins de supera (isenta de fatos extemporâneos, derivativos e demais ajustes previamente alinhados. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A empresa acordante, por ter como principais atividades às áreas de produção, logística, MEP, engenharia e manutenção , definirá 08 (oito) planilhas de resultados contendo os indicadores específicos de cada uma dessas áreas e o peso a ser atribuído a cada um deles, indicadores esses que serão amplamente divulgados entre os empregados das áreas envolvidas para ciência e cumprimento. Para as demais áreas da empresa que não sejam as acima mencionadas, ou seja, para as áreas consideradas de apoio , terão o cálculo da Participação nos Resultados computados com base na composição pela média dos resultados obtidos nas 08 (oito) planilhas de resultados da empresa acima mencionada. PARÁGRAFO SEGUNDO: As áreas que possuirão planilhas de resultados específicas trabalharão com até 05 (cinco) indicadores, sendo 01 (um) indicador financeiro e até 04 (quatro) indicadores de área. O Lucro Líquido do grupo será utilizado como indicador obrigatório na tabela de indicadores do Supera (indicador financeiro), com peso de 70% (setenta por cento) do total da PR a ser recebida. Assim, além do Lucro Líquido , as planilhas de resultados das áreas terão também até 04 (quatro) indicadores de área, que somados, terão peso de 30% (trinta por cento). PARÁGRAFO TERCEIRO: Para facilitar a chance para pagamento e reconhecer o esforço das áreas, mesmo que a meta do lucro líquido não seja atingida, se o resultado do ano atingir o valor mínimo de R$ 120 milhões, será liberada a pontuação dos indicadores de área. PARÁGRAFO QUARTO: Depois de calculado o valor da P.R. considerando-se os indicadores e pesos definidos para cada área, será verificado se o valor mínimo do Lucro Líquido de R$ 120 milhõesfoi atingido. Em sendo atingido, a P.R. será paga de acordo com o resultado dos indicadores de área. Caso o resultado alcance a meta de R$ 387 milhões será pago o resultado de 100% do peso, bem como o resultado dos indicadores de área. Por fim, ee o valor mínimo de R$ 120 milhões do Lucro Líquido Ajustado do GAC não for atingido, repita-se, não haverá pagamento da participação nos resultados pelo programa SUPERA .

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO POTENCIAL DE GANHO DOS TRABALHADORES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS INDICADORES E CONTROLE DO PROGRAMA SUPERA
  • CLÁUSULA OITAVA - REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA NONA - CRITÉRIO DE DESCONTO DE AUSÊNCIAS AO TRABALHO PARA A PRESENTE PARTICIPAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PARCELAS ADICIONAIS DO PROJETO SAP S/4HANA (SUPERA COMPLEMENTAR)
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DEVIDA PARCELA DE PARTICIP. NOS RESULTADOS PREVISTA NA CCT…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FORMA DE SOLUÇÃO DAS POSSÍVEIS DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABRANGÊNCIA DE EMPRESAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO E DENÚNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.