Acordo Coletivo
Registro MTE AM000476/2026 · Solicitação MR059870/2026 · registrado em 29/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Mineradoras, com abrangência territorial em Presidente Figueiredo/AM , com abrangência territorial em Presidente Figueiredo/AM .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Mineradoras, com abrangência territorial em Presidente Figueiredo/AM , com abrangência territorial em Presidente Figueiredo/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de Maio de 2026, a empresa aplicará sobre o salário nominal de todos seus empregados que percebe salário acima do piso, um reajuste de 4,11 %. PARÁGRAFO ÚNICO: A partir de 1º de Maio de 2026 o piso salarial será de R$ 1.784,03 (Um mil setecentos e oitenta e quatro e três centavos).
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE RESCISÃO CONTRATUAL
A empresa efetuará o pagamento das rescisões contratuais nos prazos estabelecidos em lei, ressalvando-se os casos dos empregados residentes em Presidente Figueiredo, que estejam em casas de propriedade da empresa, que deverão devolver as mesmas em perfeito estado, ocasião em que o pagamento será mediante feito. O mesmo aplica aos empregados que ocupem imóveis alugados pela empresa cedidos para sua moradia. Em quanto não efetuado a devolução do imóvel, nenhum pagamento será levado a efeito e não se configura, nesta hipótese, qual quer inadimplência da empresa com vistas à multa por atraso no pagamento da rescisão, nos termos do Art. 477 da CLT. PARAGRAFO PRIMEIRO: As homologações deverão ocorrer no Sindicato com concordância do(a) Presidente do Sindicato, em dias úteis de 08h00min às 11h00min, ressalvadas situações especiais, ficando ainda estabelecido que se o pagamento da rescisão ocorrer no último dia do prazo legal, este deverá ser efetuado até as 11h00min do dia do prazo. PARAGRAFO SEGUNDO: Para as demissões sem justa causa, as homologações só poderão ser efetivadas mediante o comprovante de depósito do FGTS e multa de 40%(quarenta por cento) e chave de movimentação do trabalhador. PARAGRAFO TERCEIRO: O empregado residente na Mina de Pitinga em casa de propriedade da Empresa deverá devolver a mesma à Empresa no prazo estabelecido em procedimento interno desta ou em contrato. O mesmo se aplica ao empregado que ocupe imóvel alugado pela empresa para fins de sua moradia.
CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS
As horas extraordinárias serão remuneradas com adicional de 50% sobre a hora normal, de segunda-feira a sábado e nos domingos e feriados com adicional de 100%, quando não concedidas folgas compensadas do D.S. R em outro dia da semana, salvo em escala de revezamento.
Mais 14 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS IN ITINERE
- CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DEMISSÃO ANTES DA DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FOLGAS COMPENSADAS E/OU BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - UNIFORME
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROGRAMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRIMEIROS SOCORROS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACIDENTE DE TRABALHO
- e mais 2…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.