Acordo Coletivo

Registro MTE AM000476/2026 · Solicitação MR059870/2026 · registrado em 29/09/2026

Vigente Reajuste 4,11% 19 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Mineradoras, com abrangência territorial em Presidente Figueiredo/AM , com abrangência territorial em Presidente Figueiredo/AM .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Mineradoras, com abrangência territorial em Presidente Figueiredo/AM , com abrangência territorial em Presidente Figueiredo/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de Maio de 2026, a empresa aplicará sobre o salário nominal de todos seus empregados que percebe salário acima do piso, um reajuste de 4,11 %. PARÁGRAFO ÚNICO: A partir de 1º de Maio de 2026 o piso salarial será de R$ 1.784,03 (Um mil setecentos e oitenta e quatro e três centavos).

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE RESCISÃO CONTRATUAL

A empresa efetuará o pagamento das rescisões contratuais nos prazos estabelecidos em lei, ressalvando-se os casos dos empregados residentes em Presidente Figueiredo, que estejam em casas de propriedade da empresa, que deverão devolver as mesmas em perfeito estado, ocasião em que o pagamento será mediante feito. O mesmo aplica aos empregados que ocupem imóveis alugados pela empresa cedidos para sua moradia. Em quanto não efetuado a devolução do imóvel, nenhum pagamento será levado a efeito e não se configura, nesta hipótese, qual quer inadimplência da empresa com vistas à multa por atraso no pagamento da rescisão, nos termos do Art. 477 da CLT. PARAGRAFO PRIMEIRO: As homologações deverão ocorrer no Sindicato com concordância do(a) Presidente do Sindicato, em dias úteis de 08h00min às 11h00min, ressalvadas situações especiais, ficando ainda estabelecido que se o pagamento da rescisão ocorrer no último dia do prazo legal, este deverá ser efetuado até as 11h00min do dia do prazo. PARAGRAFO SEGUNDO: Para as demissões sem justa causa, as homologações só poderão ser efetivadas mediante o comprovante de depósito do FGTS e multa de 40%(quarenta por cento) e chave de movimentação do trabalhador. PARAGRAFO TERCEIRO: O empregado residente na Mina de Pitinga em casa de propriedade da Empresa deverá devolver a mesma à Empresa no prazo estabelecido em procedimento interno desta ou em contrato. O mesmo se aplica ao empregado que ocupe imóvel alugado pela empresa para fins de sua moradia.

CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS

As horas extraordinárias serão remuneradas com adicional de 50% sobre a hora normal, de segunda-feira a sábado e nos domingos e feriados com adicional de 100%, quando não concedidas folgas compensadas do D.S. R em outro dia da semana, salvo em escala de revezamento.

Mais 14 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS IN ITINERE
  • CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DEMISSÃO ANTES DA DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FOLGAS COMPENSADAS E/OU BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - UNIFORME
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROGRAMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRIMEIROS SOCORROS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACIDENTE DE TRABALHO
  • e mais 2…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.