Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE AM000475/2026 · Solicitação MR062918/2026 · registrado em 29/09/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE GASODUTOS E OLEODUTOS, E ENGENHARIA CONSULTIVA E TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA,EDIFICAÇÕES (RESIDENCIAIS, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E DE SERVIÇOS) INCLUSIVE AMPLIAÇÃO E REFORMA, SERVIÇO TÉCNICO E GIODESIA, ADMINISTRAÇÃO DE OBRA, ENGENHARIA CIVIL, SANITÁRIA, MECÂNICA E MANUTENÇÃO, com abrangência territorial em Coari/AM, com abrangência territorial em Coari/AM , com abrangência territorial em Coari/AM .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE GASODUTOS E OLEODUTOS, E ENGENHARIA CONSULTIVA E TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA,EDIFICAÇÕES (RESIDENCIAIS, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E DE SERVIÇOS) INCLUSIVE AMPLIAÇÃO E REFORMA, SERVIÇO TÉCNICO E GIODESIA, ADMINISTRAÇÃO DE OBRA, ENGENHARIA CIVIL, SANITÁRIA, MECÂNICA E MANUTENÇÃO, com abrangência territorial em Coari/AM, com abrangência territorial em Coari/AM , com abrangência territorial em Coari/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica retificado o salário normativo das funções abaixo, passando a vigorar os respectivos valores durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho Planejador Especialista R$ 5.186,59 Planejador Especialista Onshore R$ 5.186,59
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA DO ACORDO
Fica retificada a Cláusula 1ª – Vigência e Data-Base do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026, onde consta 01/07 , passa a constar 01/10 , permanecendo inalteradas as demais disposições.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.