Acordo Coletivo
Registro MTE AM000473/2026 · Solicitação MR062650/2026 · registrado em 29/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá a categoria dos TRABALHADORES EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO, INCLUSIVE GNV, LOJAS DE CONVENIÊNCIAS, TROCAS DE ÓLEO E LAVA RÁPIDOS, que exerçam as funções de: frentista diurno e noturno, vigia, gerente, caixa, pessoal de escritório, lavador, valeteiro, enxugador, lubrificador, encarregado, chefe de pista, borracheiro, recepcionista, atendente, vendedor, promotor de vendas, repositor de mercadorias, serviços gerais, motorista, padeiro e confeiteiro, bem como quaisquer outras funções correlatas, equivalentes ou que venham a ser criadas no âmbito das atividades preponderantes das empresas abrangidas por este Acordo Coletivo, com abrangência territorial no Estado do Amazonas , com abrangência territorial em Alvarães/AM, Amaturá/AM, Anamã/AM, Anori/AM, Apuí/AM, Atalaia do Norte/AM, Autazes/AM, Barcelos/AM, Barreirinha/AM, Benjamin Constant/AM, Beruri/AM, Boa Vista do Ramos/AM, Boca do Acre/AM, Borba/AM, Caapiranga/AM, Canutama/AM, Carauari/AM, Careiro da Várzea/AM, Careiro/AM, Coari/AM, Codajás/AM, Eirunepé/AM, Envira/AM, Fonte Boa/AM, Guajará/AM, Humaitá/AM, Ipixuna/AM, Iranduba/AM, Itacoatiara/AM, Itamarati/AM, Itapiranga/AM, Japurá/AM, Juruá/AM, Jutaí/AM, Lábrea/AM, Manacapuru/AM, Manaquiri/AM, Manaus/AM, Manicoré/AM, Maraã/AM, Maués/AM, Nhamundá/AM, Nova Olinda do Norte/AM, Novo Airão/AM, Novo Aripuanã/AM, Parintins/AM, Pauini/AM, Presidente Figueiredo/AM, Rio Preto da Eva/AM, Santa Isabel do Rio Negro/AM, Santo Antônio do Içá/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM, São Paulo de Olivença/AM, São Sebastião do Uatumã/AM, Silves/AM, Tabatinga/AM, Tapauá/AM, Tefé/AM, Tonantins/AM, Uarini/AM, Urucará/AM e Urucurituba/AM .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá a categoria dos TRABALHADORES EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO, INCLUSIVE GNV, LOJAS DE CONVENIÊNCIAS, TROCAS DE ÓLEO E LAVA RÁPIDOS, que exerçam as funções de: frentista diurno e noturno, vigia, gerente, caixa, pessoal de escritório, lavador, valeteiro, enxugador, lubrificador, encarregado, chefe de pista, borracheiro, recepcionista, atendente, vendedor, promotor de vendas, repositor de mercadorias, serviços gerais, motorista, padeiro e confeiteiro, bem como quaisquer outras funções correlatas, equivalentes ou que venham a ser criadas no âmbito das atividades preponderantes das empresas abrangidas por este Acordo Coletivo, com abrangência territorial no Estado do Amazonas , com abrangência territorial em Alvarães/AM, Amaturá/AM, Anamã/AM, Anori/AM, Apuí/AM, Atalaia do Norte/AM, Autazes/AM, Barcelos/AM, Barreirinha/AM, Benjamin Constant/AM, Beruri/AM, Boa Vista do Ramos/AM, Boca do Acre/AM, Borba/AM, Caapiranga/AM, Canutama/AM, Carauari/AM, Careiro da Várzea/AM, Careiro/AM, Coari/AM, Codajás/AM, Eirunepé/AM, Envira/AM, Fonte Boa/AM, Guajará/AM, Humaitá/AM, Ipixuna/AM, Iranduba/AM, Itacoatiara/AM, Itamarati/AM, Itapiranga/AM, Japurá/AM, Juruá/AM, Jutaí/AM, Lábrea/AM, Manacapuru/AM, Manaquiri/AM, Manaus/AM, Manicoré/AM, Maraã/AM, Maués/AM, Nhamundá/AM, Nova Olinda do Norte/AM, Novo Airão/AM, Novo Aripuanã/AM, Parintins/AM, Pauini/AM, Presidente Figueiredo/AM, Rio Preto da Eva/AM, Santa Isabel do Rio Negro/AM, Santo Antônio do Içá/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM, São Paulo de Olivença/AM, São Sebastião do Uatumã/AM, Silves/AM, Tabatinga/AM, Tapauá/AM, Tefé/AM, Tonantins/AM, Uarini/AM, Urucará/AM e Urucurituba/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 01.03.2026 o piso salarial dos trabalhadores abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho será de R$1.659,00 (mil, seiscentos e cinquenta e nove reais).
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DOS EMPREGADOS DE POSTOS DE SERVIÇOS
Aos Chefes de Pista será acrescido de 20% (vinte por cento) do salário de ingresso previsto neste Acordo Coletivo, enquanto estiver na função, o qual será acrescido de mais 30% de Periculosidade nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
É facultado às empresas efetuar adiantamento salarial de no mínimo 30% (trinta por cento) da remuneração mensal, até o dia 20 de cada mês.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSPORTES DE ACIDENTES, DOENTES E PARTURIENTES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA NO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE TRABALHO
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.