Convenção Coletiva
Registro MTE AM000468/2026 · Solicitação MR062781/2026 · registrado em 29/09/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS, MERCADOS, MINI-MERCADOS, VAREJISTA, ATACADISTA E REPRESENTANTES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS , com abrangência territorial em Manaus/AM .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS, MERCADOS, MINI-MERCADOS, VAREJISTA, ATACADISTA E REPRESENTANTES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS , com abrangência territorial em Manaus/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O Piso salarial mínimo da Categoria a partir de 1º de setembro de 2026 será de R$ 1.725,00 (Um mil setecentos e vinte e cinco reais) por mês. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A partir de janeiro/2027 . Piso Salarial passará a ser R$ 1.780,00 (Um mil setecentos e oitenta reais) por mês. PARÁGRAFO SEGUNDO: O empregado somente fará jus ao Piso Salarial após o contrato de experiência e sua efetiva admissão na empresa. Desde que o contrato de experiência não seja superior a 60 (sessenta) dias, nesse período o salário do empregado será o salário mínimo nacional.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
Para os trabalhadores que ganham acima do piso, será concedido reajuste salarial a partir de 01 de setembro de 2026, de 5,0% (cinco por cento) sobre salários percebidos em 31 de agosto de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO: No reajustamento previsto nessa cláusula serão compensados, automaticamente, todos os aumentos, antecipações e abonos, espontâneos ou compulsórios, concedidos pela empresa no período compreendido excetuando-se os decorrentes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado, respeitada a irredutibilidade. PARÁGRAFO SEGUNDO: Aos empregados que trabalhem com vendas, com remuneração variável, fica assegurada uma remuneração mínima, correspondente ao Piso Salarial da Categoria.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
O pagamento dos salários dos integrantes da categoria será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO DO DESCONTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - FUNÇÃO DO CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VENDAS A PRAZO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REPOUSO SEMANAL COMISSIONISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PAGAMENTO DO VALE-TRANSPORTE EM DINHEIRO OU DEPÓSITO EM CONTA C…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AJUDA FUNERAL
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.