Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE TO000115/2026 · Solicitação MR042388/2026 · registrado em 28/09/2026

Vigente Reajuste 4,72% 9 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) eletricitários, ou seja, todos os empregados da TRANSMISSORA ALIANÇA DE ENERGIAS/A - TAESA , com abrangência territorial em TO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) eletricitários, ou seja, todos os empregados da TRANSMISSORA ALIANÇA DE ENERGIAS/A - TAESA , com abrangência territorial em TO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Considerando a importância dos pisos salariais para a manutenção da renda do trabalhador e estabelecimento de critérios equânimes e transparentes no mercado de trabalho, benéficos para os trabalhadores, seguem abaixo os novos pisos salariais por função: Técnico: R$ 4.693,72 Engenheiros: R$ 10.302,00 (conforme salário-mínimo nacional vigente na data do julgamento da ADPF nº 171). Almoxarife: R$ 2.602,00 Eletricistas: R$ 2.996,44 Demais cargos: R$ 2.005,95

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Considerando-se o intervalo entre 01/06/2026 a 31/05/2027, com um período de apuração 12 (doze) meses, os salários de todos os trabalhadores serão reajustados, a partir de 01/06/2026, com a aplicação do percentual de 4,72 % (quatro vírgula setenta e dois por cento ). Parágrafo único: as partes estabelecem que para o presente Acordo Coletivo celebrado em junho de 2025 , referente ao exercício de 2025/2027, será utilizado para reajuste o índice IPCA acumulado.

CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO CUIDADOS ESPECIAIS

O benefício concedido terá caráter indenizatório. E, sendo mera liberalidade da TAESA, não terá caráter remuneratório, cessando seu pagamento junto ao fim do vínculo empregatício do empregado com a empresa. O valor máximo concedido à título de auxílio será de R$ 717,00,00 (setecentos e dezessete reais) mensais por empregado, para àqueles cujos dependentes apresentem deficiências que resultem em impedimentos de longo prazo e que obstruam a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento, conforme critério adotado pela TAESA, através de avaliação realizada por médicos peritos. O benefício não é cumulativo com auxílio creche.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REEMBOLSO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA NONA - CESTA DE NATAL
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.