Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE TO000113/2026 · Solicitação MR051724/2026 · registrado em 28/09/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TODOS EMPREGADOS DA EMPRESA TOP ESPETINHO (SALES E SILVA SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO LTDA) , com abrangência territorial em Palmas/TO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 14 de agosto de 2026 a 28 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TODOS EMPREGADOS DA EMPRESA TOP ESPETINHO (SALES E SILVA SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO LTDA) , com abrangência territorial em Palmas/TO .
CLÁUSULA TERCEIRA - COBRANÇA DAS GORJETAS
A EMPRESA cobrará, nas notas de serviço, a taxa de serviço no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor consumido, sendo esta facultativa e incluída em todos os títulos de cobrança emitidos aos clientes, nos termos do §1º do art. 1º da Lei nº 13.419/2017. §1º. O percentual de 10% será destacado separadamente na nota fiscal ou recibo, sem integração ao preço dos itens. §2º. A cobrança será efetuada em todos os estabelecimentos da EMPRESA no Estado do Tocantins, sem exceção. §3º. Apesar do lançamento nas pré-contas do valor da gorjeta, fica desde já certo e ajustado que os clientes que não desejarem pagar o valor discriminado nas pré-contas não serão constrangidos a fazê-lo. §4º. Nas pré-contas entregues aos clientes, o valor do serviço virá discriminado após a expressão GORJETA SUGERIDA. O valor efetivamente concedido será veiculado no cupom fiscal sob a rubrica GORJETA CONCEDIDA. §5º. A EMPRESA esclarece que não incidirá a cobrança de gorjetas/taxa de serviços sobre as vendas de produtos não consumidos dentro das dependências de seus restaurantes. §6º. Os valores das gorjetas efetivamente concedidas serão recolhidos ao caixa juntamente com o total da despesa efetuada pelo cliente. §7º. As gorjetas que o empregado, eventualmente, receba em dinheiro, diretamente dos clientes, deverá ser por ele encaminhada ao caixa da empresa. Tais gorjetas serão administradas pelo empregador e distribuídas, em holerites, após as deduções legalmente permitidas, entre o próprio empregado que as recebeu e os demais empregados do restaurante.
CLÁUSULA QUARTA - RATEIO ENTRE EMPREGADOS E EMPRESA
Do total arrecadado a título de gorjetas, a EMPRESA reterá 20% (vinte por cento) para fazer frente aos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes da integração das gorjetas na remuneração, especialmente: a) 13º salário; b) férias acrescidas de 1/3; c) FGTS e respectiva multa rescisória de 40%; d) INSS patronal; §1º. Os 80% (oitenta por cento) restantes serão integralmente distribuídos aos empregados na forma desta cláusula. §2º. A EMPRESA disponibilizará, DIARIAMENTE, demonstrativo individualizado dos valores retidos e distribuídos, conforme §3º do art. 2º da Lei nº 13.419/2017.
CLÁUSULA QUINTA - INTEGRAÇÃO NA REMUNERAÇÃO
As gorjetas integram a remuneração do empregado, não se incorporando ao salário para quaisquer efeitos, nos termos do art. 457, §3º CLT. Servirão de base de cálculo para: a) férias; b) 13º salário; c) FGTS; d) verbas rescisórias. §1º. A integração far-se-á pela média dos últimos 12 meses, conforme Cláusula Nona. §2º. O valor das gorjetas não integra a base de cálculo para horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, salvo disposição legal em contrário.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DISTRIBUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CÁLCULO DA MÉDIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.