Acordo Coletivo

Registro MTE SP009295/2026 · Solicitação MR049964/2026 · registrado em 28/09/2026

Vigente 5 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALURGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALURGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO DE COMPENSAÇÃO

Considerando que, o feriado estadual dedicado à Comemoração da Revolução Constitucionalista de 1932 do dia 09/07/2026, cairá na quinta-feira. Considerando que, se houver a troca desse feriado do dia 09/07/2026 para próximo do final da semana (10 e 11/07/2026), possibilitará aos EMPREGADOS um descanso prolongado no final de semana. Considerando que os EMPREGADOS têm interesse neste referido aproveitamento do final de semana, e a EMPRESA, por sua vez, está à disposição em buscar o caminho do diálogo e entendimento como forma de solução das questões trabalhistas. Assim, as partes RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente Acordo Coletivo de Trabalho, para que os EMPREGADOS possam ter uma folga diferenciada, como segue: 1º Turno : Os EMPREGADOS do 1º turno, trabalharão normalmente na quinta-feira do dia 09/07/2026, dia que seria FOLGA ao trabalho por causa do feriado, e, em troca, pelo regime de compensação, FOLGARÃO, como se fosse feriado, no sábado do dia 11/07/2026, que seria um dia normal de trabalho. Fica ainda acordado, que na quinta-feira do dia 09/07/2026, os EMPREGADOS cumprirão o horário de trabalho corresponde ao sábado. Jornada integral : Os EMPREGADOS da jornada integral das 08h00 às 17h48 e das 07h30 às 17h06, trabalharão normalmente na quinta-feira do dia 09/07/2026, dia que seria FOLGA ao trabalho por causa do feriado, e, em troca, pelo regime de compensação, FOLGARÃO, como se fosse feriado, na sexta-feira dia 10/07/2026, que seria um dia normal de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO

A simples troca de horas para compensar na forma proposta acima, por ser reivindicação dos EMPREGADOS, bem como por estar beneficiando-os, não será devido o adicional de hora extra no trabalho nestes dias que for compensado, preservando, no entanto, o pagamento de horas extras no que eventualmente vier exceder o limite legal diário. A EMPRESA fixará cartazes comunicando da celebração do presente acordo coletivo de compensação de horas. Fica facultado as partes, com a concordância expressa de cada EMPREGADO isoladamente, negociarem individualmente folga em período e horas diferente ou, até mesmo, não fazer a troca ora acordada para trabalhar normalmente nestes dias. Caso o funcionário venha a faltar no dia destinado a essa compensação sem justificativa legal, perderá o dia, o repouso remunerado e as demais repercussões legais.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Aplica-se automaticamente as disposições constantes deste acordo aos empregados contratados em sua vigência, ficando a empresa encarregada de dar ciência das condições estipuladas quando da sua contratação. As divergências que possam eventualmente surgir entre as partes contratantes, por motivo da aplicação das cláusulas deste acordo, serão dirimidas mediante entendimentos a serem pautados por princípios gerais de direito e pela boa fé. São Paulo, 07 de julho de 2026.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.