Acordo Coletivo

Registro MTE SP009294/2026 · Solicitação MR039731/2026 · registrado em 28/09/2026

Vigente Reajuste 5,00% 83 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação de Álcool, Etanol, Bioetanol e Biocombustível , com abrangência territorial em Brejo Alegre/SP e Promissão/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação de Álcool, Etanol, Bioetanol e Biocombustível , com abrangência territorial em Brejo Alegre/SP e Promissão/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Os salários dos empregados serão corrigidos conforme critérios abaixo definidos, resultado de livre negociação entre as partes, facultada pela legislação salarial em vigor, inclusive o disposto no artigo 10 da Lei nº 10.192 de 14/02/2001, ficando quitados eventuais direitos dela decorrentes e de toda a legislação em vigor. As partes estabelecem que o salário normativo (piso salarial) da categoria passa a ser de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) por mês, a partir de 01 de maio de 2026 .

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DE ADMISSÃO

Admitido empregado para a função de outro, dispensado por qualquer motivo, será garantido, àquele, salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem se considerar vantagens pessoais.

CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO SALARIAL

Para as demais faixas salariais, a correção salarial, a partir de 01/05/2026, será de 5,00% (cinco por cento), aplicáveis sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2026.

Mais 78 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DATA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DE APRENDIZES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIAS SALARIAIS NAS RESCISÕES CONTRATUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROMOÇÃO E PROCESSOS SELETIVOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE TURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INCIDÊNCIA NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS - DSRS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS E/OU METAS
  • e mais 66…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.