Acordo Coletivo
Registro MTE SP009291/2026 · Solicitação MR054971/2026 · registrado em 28/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia , com abrangência territorial em Campinas/SP, Cosmópolis/SP e Jundiaí/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia , com abrangência territorial em Campinas/SP, Cosmópolis/SP e Jundiaí/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial na FUNDAG será o salário mínimo estadual estabelecido pelo Governo do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A FUNDAG concederá a todos seus empregados, a partir de 01/08/2026, reajuste salarial de 4.44%, referente ao IPCA.
CLÁUSULA QUINTA - 13° SALÁRIO
A FUNDAG efetuará o pagamento do 13º salário em duas parcelas, na folha salarial de Fevereiro e Dezembro.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PREVENÇÃO A RISCOS PSICOSSOCIAIS E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REEMBOLSO CRECHE/TRANSPORTE ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO POR PERÍODO DETERMINADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EQUIDADE DE TRATAMENTO
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.