Acordo Coletivo

Registro MTE SP009291/2026 · Solicitação MR054971/2026 · registrado em 28/09/2026

Vigente Reajuste 4,44% 35 cláusulas
Vigência
01/08/2026 a 31/07/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia , com abrangência territorial em Campinas/SP, Cosmópolis/SP e Jundiaí/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia , com abrangência territorial em Campinas/SP, Cosmópolis/SP e Jundiaí/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial na FUNDAG será o salário mínimo estadual estabelecido pelo Governo do Estado de São Paulo.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A FUNDAG concederá a todos seus empregados, a partir de 01/08/2026, reajuste salarial de 4.44%, referente ao IPCA.

CLÁUSULA QUINTA - 13° SALÁRIO

A FUNDAG efetuará o pagamento do 13º salário em duas parcelas, na folha salarial de Fevereiro e Dezembro.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PREVENÇÃO A RISCOS PSICOSSOCIAIS E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REEMBOLSO CRECHE/TRANSPORTE ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO POR PERÍODO DETERMINADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EQUIDADE DE TRATAMENTO
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.