Acordo Coletivo

Registro MTE SP009290/2026 · Solicitação MR052882/2026 · registrado em 28/09/2026

Vigente 29 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários (2o. Grupo do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres). Na condição especial de Categoria Profissional Diferenciada , com abrangência territorial em Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Rio Grande da Serra/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários (2o. Grupo do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres). Na condição especial de Categoria Profissional Diferenciada , com abrangência territorial em Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Rio Grande da Serra/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

As partes acordam que as cláusulas econômicas ficarão mantidas em seus valores atuais até o dia 30 de abril de 2027, quando as partes estabelecerão novas negociações. Ficando assegurados os pisos salariais aplicados de 6% conforme tabela abaixo: CARGO PISO SALARIAL - 2025 PISO SALARIAL - A PARTIR DE 01.05.2026 MOTORISTA CAMINHÃO R$ 2.933,17 R$ 3.109,16 MOTORISTA MANOBRISTA R$ 2.933,17 R$ 3.109,16 MOTORISTA AUTO SERVIÇO R$ 3.233,10 R$ 3.427,08 MOTORISTA ENTREGADOR R$ 2.199,89 R$ 2.331,88 OPERADOR DE EMPILHADEIRA R$ 2.548,61 R$ 2.701,52 AJUDANTE ROTA R$ 2.087,46 R$ 2.212,70 AJUDANTE AUTO SERVIÇO R$ 2.087,46 R$ 2.212,70 AJUDANTE DE ARMAZÉM R$ 2.036,79 R$ 2.158,99

CLÁUSULA QUARTA - DO ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

A empresa fornecerá vale de adiantamento no importe de 40% (Quarenta por cento) do Salário nominal contratual até o dia 20 de cada mês, descontando-se o valor quando do pagamento do salário mensal ao empregado; para o empregado em gozo de férias durante o mês, o valor será proporcional aos dias trabalhados.

CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A empresa fornecerá aos seus empregados comprovantes de pagamento, que deverão conter a identificação da fonte pagadora, a discriminação de todas as verbas pagas e os descontos efetuados, sendo desnecessário haver a assinatura no referido documento, caso o pagamento ocorra através de depósito bancário, com a indicação no holerite dos dados bancários.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - NÃO INCORPORAÇÃO SALARIAL DE INCENTIVOS
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - MOTORISTAS E AJUDANTES DE DISTRIBUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO (PTS)
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DAS EMPRESAS - PLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO E CAFÉ DA MANHÃ
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ANOTAÇÕES EM CARTEIRA PROFISSIONAL E DOCUMENTOS ADMISSIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO E TREINAMENTO DOS AJUDANTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESPONSABILIDADE SOBRE NUMERÁRIOS
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.