Acordo Coletivo
Registro MTE SP009288/2026 · Solicitação MR053956/2026 · registrado em 28/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Empregados em Centrais de Abastecimento de Alimentos, plano da CNTC , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Empregados em Centrais de Abastecimento de Alimentos, plano da CNTC , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - NOVOS CONTRATADOS
Os empregados admitidos posteriormente à celebração do presente Instrumento ou após firmado Acordo Coletivo, no que se aplicar, aderem automaticamente as condições ora estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRÊMIO ASSIDUIDADE
O Prêmio Assiduidade tem por objetivo premiar e estimular o colaborador que tenha trabalhado integralmente o mês de apuração, do primeiro ao último dia, sem faltas injustificadas, atrasos, saídas antecipadas e desde que o colaborador não tenha incorrido em qualquer infração disciplinar que resulte em aplicação de advertência e/ou suspensão. § 1º: Não fará jus ao recebimento do prêmio o colaborador que possuir afastamentos, independente da natureza, superiores a 15 (quinze) dias, consecutivos ou cumulativos, no mês de apuração, como por exemplo: afastamento por motivos de saúde e/ou pelo INSS, férias, reclusão, licença maternidade, licença paternidade, serviço militar, suspensão contratual ou quaisquer outros motivos previstos ou não em Lei, ou norma coletiva. § 2º: O valor do benefício é de R$ 200,00 (duzentos reais) o qual será creditado no cartão premiação do colaborador até o 15° (décimo quinto) dia de cada mês, desde que cumpridos os requisitos previstos no parágrafo anterior. Caso a data recaia em sábado, domingo, ou feriado, o crédito será realizado no primeiro dia útil subsequente; § 3º: O valor do benefício não é cumulativo, sendo certo que o prêmio poderá ser utilizado nos estabelecimentos credenciados que aceitem a bandeira do cartão Multibenefícios, observadas as regras e condições de utilização estabelecidas pela operadora do cartão; § 4º: O valor do benefício poderá ser revisto pelo Empregador, o qual poderá reajustá-lo para mais ou para menos, sem que reste configurado como “direito adquirido” ou “expectativa de direito”, com ciência ao SINDBAST e aos funcionários com 60 dias de antecedência antes da mudança; § 5º: Ajustam as partes que o benefício instituído não possui natureza salarial, não integrando, portanto, o salário e por consequência não servindo de base de cálculo para quaisquer verbas trabalhistas e previdenciárias. § 6º: Dada a natureza indenizatória do prêmio assiduidade (Lei n.º 13.467/2017), ajustam as partes que o benefício a ser pago não integra salário ou cálculo das verbas contratuais para quaisquer efeitos trabalhistas, previdenciários, fundiários, contratuais e/ou rescisórios.
CLÁUSULA QUINTA - DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE AO PRÊMIO ASSIDUIDADE
Para fazer jus ao prêmio, o(a) colaborador(a) deverá cumprir cumulativamente no período de apuração os requisitos abaixo: 1) Colaboradores - são os colaboradores devidamente registrados em Carteira de Trabalho na Del Moro & Del Moro Ltda, de quaisquer setores, sejam eles operacionais ou administrativos. 2) Faltas Injustificadas - O(a) colaborador(a) não pode ter faltas ou atrasos injustificados, mesmo que sejam referentes a meio período, ou horas falta computadas ao final da jornada. São consideradas faltas injustificadas as ausências ao trabalho não autorizadas ou não justificadas por documento hábil, nos termos do § 2º desta clausula , seja referente ao dia todo de trabalho, ao período de trabalho (matutino, vespertino ou noturno), ou a horas falta computadas ao final da jornada de trabalho regular. 3) Atrasos e Saídas Antecipadas - A concessão do prêmio está condicionada à pontualidade, ou seja, ausência de atrasos, saídas antecipadas ou qualquer irregularidade de jornada durante o mês de apuração. a) Faltas ao trabalho: O(A) colaborador(a) perderá o direito ao Prêmio Assiduidade na competência em que ocorrer falta injustificada ao trabalho, independentemente da quantidade de dias de ausência. b) Atrasos e saídas antecipadas: Registros de horas faltas na jornada diária, em razão do não cumprimento integral da carga horária contratada ou observância dos horários de entrada, saída e intervalo de refeição (almoço/jantar). 4) Ausências Justificadas - Serão aceitas exclusivamente as ausências justificadas previstas em legislação e nas convenções e acordos coletivos aplicáveis, a ausência só será considerada justificada se o protocolo do documento comprobatório for realizado dentro das condições, nos termos do § 2º desta clausula. 5) Após a devida justificativa a ser aprovada pela Gestão de Pessoas, documentos apresentados após o prazo poderão ser aceitos como justificativa, desde que justificadamente entregues antes do processamento do pagamento do prêmio. § 1º: PARA FINS DESTA POLÍTICA, CONSIDERA-SE: 1) Atestado médico: documento emitido por médico que indique o período de dispensa das atividades laborais, conforme avaliação clínica individual; 2) Atestado/Declaração de acompanhamento: documento emitido por médico que comprove a presença de acompanhante em consulta ou procedimento, indicando data e período; somente serão aceitos acompanhamentos referentes a filhos menores de idade, ascendentes em primeiro grau (pai e/ou mãe) em condição de dependência, ou pessoas não listadas comprovadamente dependentes dos cuidados e presença dos colaboradores, observados os prazos limitados na Lei e convenções coletivas de trabalho (o que for mais benéfico ao(à) colaborador(a)). Ultrapassados os mencionados prazos e havendo descontos das faltas, haverá perda do direito ao Prêmio Assiduidade na respectiva competência. 3) Declaração de comparecimento: documento fornecido pelo setor administrativo do estabelecimento de saúde, assim como o atestado por médico, sem recomendação de afastamento do trabalho; 4) Afastamentos - O prêmio assiduidade tem como objetivo reconhecer a aderência às normas, frequência contínua e pontualidade ao trabalho. Assim, não será devido nos dias ou meses em que o(a) colaborador(a) permanecer afastado(a) por: a) Atestados Médicos de até 15 (quinze) dias: Nos casos de afastamento devidamente comprovado por atestado médico, com duração de até 15 (quinze) dias dentro da mesma competência, não haverá perda do direito ao Prêmio Assiduidade, desde que integralmente cumpridos os demais critérios estabelecidos nesta política. b) Atestados Médicos superiores a 15 (quinze) dias: Quando o afastamento ultrapassar 15 (quinze) dias, a partir do 16º (décimo sexto) dia, o(a) colaborador(a) perderá o direito ao Prêmio Assiduidade nas competências em que estiver afastado. c) Períodos de gozo de férias até 13 (treze) dias: Quando o(a) colaborador(a) usufruir até 13 (treze) dias de férias na competência, permanecerá elegível ao recebimento do Prêmio de Assiduidade, desde que cumpra integralmente os demais requisitos previstos nesta política. d) Período de gozo de férias superiores a 13 (treze) dias: Nos casos em que o período de férias usufruído na competência seja igual ou superior a 14 (quatorze) dias, o(a) colaborador(a) não será elegível ao recebimento do Prêmio de Assiduidade. e) Reclusão do empregado: Nos casos de reclusão do(a) empregado(a), devidamente comprovada, o(a) colaborador(a) perderá o direito ao recebimento do Prêmio Assiduidade na competência em que ocorrer o afastamento, independentemente da duração do período de reclusão. 5) Apuração cumulativa: Para fins de apuração, todos os períodos de afastamento verificados dentro da mesma competência serão considerados de forma cumulativa, independentemente da sua natureza, sejam eles: atestados médicos, declarações de acompanhamento, férias, licenças, serviço militar ou outros previstos em Lei ou convenção coletiva. Em decorrência disso, se a soma dos dias de afastamento por um ou mais motivos na competência for igual ou superior a 16 dias, o(a) colaborador(a) não fará jus ao recebimento do Prêmio Assiduidade no respectivo mês de apuração. § 2º: DOCUMENTOS ACEITOS PARA JUSTIFICATIVA 1) Falecimento do cônjuge, filhos, pais, irmãos ou avós, 2 dias - Certidão de óbito. 2) Licença Paternidade, 5 dias - Certidão de nascimento. 3) Casamento, 5 dias - Certidão de casamento (CCT aplicada). 4) Atestado de Saúde, 15 dias - Atestado médico. 5) Declaração de Comparecimento. 6) Declaração de Acompanhante Conforme CCT. 7) Declaração de acompanhante Comparecimento em Juízo. 8) Declaração de comparecimento Serviço Militar. 9) Declaração de comparecimento Serviço Eleitoral Dobro dos dias trabalhados. 10) Declaração de comparecimento e trabalho Doação de Sangue, 1 dia ao ano. 11) Atestado Vestibular Declaração de comparecimento.
Mais 10 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS MEDIDAS DISCIPLINARES DO PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
- CLÁUSULA NONA - PARTE INTEGRANTE DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AÇÃO DE CUMPRIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RENOVAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PUBLICIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REEMBOLSO DE DESPESAS OPERACIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.