Acordo Coletivo
Registro MTE SP009279/2026 · Solicitação MR036635/2026 · registrado em 28/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral , com abrangência territorial em Agudos/SP, Bariri/SP, Barra Bonita/SP, Bauru/SP, Bocaina/SP, Dois Córregos/SP, Itapuí/SP, Jaú/SP, Lençóis Paulista/SP, Macatuba/SP, Pederneiras/SP, Piratininga/SP e São Manuel/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de maio de 2026 a 01º de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral , com abrangência territorial em Agudos/SP, Bariri/SP, Barra Bonita/SP, Bauru/SP, Bocaina/SP, Dois Córregos/SP, Itapuí/SP, Jaú/SP, Lençóis Paulista/SP, Macatuba/SP, Pederneiras/SP, Piratininga/SP e São Manuel/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
Para os empregados abrangidos por este ACORDO COLETIVO DE TRABALHO , ficam estipulados os seguintes pisos salariais, a vigorar a partir de 02/05/2026 a 01/05/2027. Empregdo em Geral R$ 1.621,00 Ajudante de Carga e Descarga R$ 1.621,00 Enlonador em Contrato de Experiencia R$ 2.070,00 Enlonador R$ 2.210,00
CLÁUSULA QUARTA - DAS CORRECOES SALARIAIS
A correção salarial para os demais salários será de 6,78% (sete virgula e setenta e oito por cento), incidente sobre os salários já reajustados até 01/05/2026.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DOS SALARIOS
O pagamento dos salários será efetuado durante a Jornada de Trabalho, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencimento, por depósito bancário em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização;
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO COMPROVANTE DO PAGAMENTO DE SALARIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO SALARIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DAS HORAS EXTRAORDINARIAS
- CLÁUSULA NONA - DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ADICONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PREMIO POR TEMPO DE SERVIÇO/BIENIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESTA BASICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS FERIAS
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.