Acordo Coletivo
Registro MTE SP009262/2026 · Solicitação MR045196/2026 · registrado em 28/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos motoristas, manobristas, ajudantes,arrumadores de cargas e conferentes, operadores de empilhadeiras, mecânicos, funileiros, pintores, eletricistas, borracheiros, abastecedores, faxineiros(as), copeiros(as), em empresas de transportes de cargas secas e molhadas, líquidas e gasosas, vivas, próprias e trabalhadores motoristas e ajudantes nas empresas de materiais de construção, depósito de bebidas, supermercados, trabalhadores nas empresas coletoras de lixo e concreteiras , com abrangência territorial em Paulínia/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos motoristas, manobristas, ajudantes,arrumadores de cargas e conferentes, operadores de empilhadeiras, mecânicos, funileiros, pintores, eletricistas, borracheiros, abastecedores, faxineiros(as), copeiros(as), em empresas de transportes de cargas secas e molhadas, líquidas e gasosas, vivas, próprias e trabalhadores motoristas e ajudantes nas empresas de materiais de construção, depósito de bebidas, supermercados, trabalhadores nas empresas coletoras de lixo e concreteiras , com abrangência territorial em Paulínia/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Para os salários normativos ficam estabelecidos os seguintes valores a partir do mês de maio/2026: Função Salário Motorista de Veículo Semi Pesado R$ 2.670,72 Motorista de Veículo Leve R$ 2.460,04 Operador de Máquina Pesada R$ 3.217,57 Operador de Minicarregadeira R$ 2.670,72 Tratorista R$ 2.557,26 Reajustes/Correções Salariais A empresa concederá a partir do início de suas atividades, o reajuste salarial de 5,5% (cinco e meio por cento) a ser praticados a partir do início das atividades da empresa. Considerando que o início das operações da empresa ocorreu em junho de 2026, não haverá aplicação de reajuste salarial retroativo referente ao ano de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS E BENEFÍCIOS
O descumprimento dos prazos de pagamentos abaixo acarretará à empresa a pena de multa de 1 (hum) dia de salário, por dia de atraso, independentemente das penalidades previstas na legislação: Salário: até o quinto dia útil de cada mês; Décimo Terceiro Salário: até o dia vinte de dezembro de cada ano; Férias: até 2 (dois) dias antes do início do período de fruição (gozo); O pagamento do PPR será observado de acordo com a previsão constante de norma coletiva específica para esse fim; Entrega dos benefícios (Vale Refeição e Alimentação – unificado) , até o quinto dia útil de cada mês. Ressalte-se que nas situações em que ocorrerem atrasos motivados pela empresa fornecedora dos tíquetes ou a transportadora dos mesmos, desde que até 2 (dois) dias úteis, não haverá incidência de multa.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DE ADMISSÃO
Os empregados admitidos durante a vigência deste Acordo Coletivo , não poderão perceber salário inferior ao dos empregados dispensados, desde que para trabalho na mesma função e jornada excluídas as vantagens pessoais.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO ATRAVÉS DO BANCO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DOS DESCONTOS NOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA NONA - DO ACRÉSCIMO DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE-ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIO FARMÁCIAS/DROGARIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.