Acordo Coletivo
Registro MTE SC002543/2026 · Solicitação MR062707/2026 · registrado em 28/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores condutores de veículos rodoviários de carga, motoristas, trabalhadores das empresas de transporte e transportadoras de cargas, municipais, intermunicipais, interestaduais e internacionais , com abrangência territorial em Águas de Chapecó/SC, Águas Frias/SC, Caibi/SC, Caxambu do Sul/SC, Chapecó/SC, Coronel Freitas/SC, Coronel Martins/SC, Faxinal dos Guedes/SC, Formosa do Sul/SC, Galvão/SC, Guatambú/SC, Ipuaçu/SC, Irati/SC, Jardinópolis/SC, Jupiá/SC, Modelo/SC, Nova Erechim/SC, Nova Itaberaba/SC, Novo Horizonte/SC, Palmitos/SC, Pinhalzinho/SC, Planalto Alegre/SC, Quilombo/SC, São Carlos/SC, São Domingos/SC, São Lourenço do Oeste/SC, Saudades/SC, União do Oeste/SC e Xanxerê/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores condutores de veículos rodoviários de carga, motoristas, trabalhadores das empresas de transporte e transportadoras de cargas, municipais, intermunicipais, interestaduais e internacionais , com abrangência territorial em Águas de Chapecó/SC, Águas Frias/SC, Caibi/SC, Caxambu do Sul/SC, Chapecó/SC, Coronel Freitas/SC, Coronel Martins/SC, Faxinal dos Guedes/SC, Formosa do Sul/SC, Galvão/SC, Guatambú/SC, Ipuaçu/SC, Irati/SC, Jardinópolis/SC, Jupiá/SC, Modelo/SC, Nova Erechim/SC, Nova Itaberaba/SC, Novo Horizonte/SC, Palmitos/SC, Pinhalzinho/SC, Planalto Alegre/SC, Quilombo/SC, São Carlos/SC, São Domingos/SC, São Lourenço do Oeste/SC, Saudades/SC, União do Oeste/SC e Xanxerê/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
Fica garantido o SALÁRIO NORMATIVO para a categoria profissional abrangida por este Acordo Coletivo de Trabalho, a partir de maio/2026, nos valores seguintes: Motorista/Carreta/operacional Tanque, Térmico, Carga Geral R$ 3.464,62 Motoristas/operacional Truck e Toco R$ 2.703,97 Demais motoristas: Veículos de até 6T R$ 2.373,75 Auxiliar Escritório/Administrativo R$ 1.993,95 Serviços Gerais Ajudantes de Motorista, etc. R$ 1.993,95 Parágrafo Primeiro: A composição salarial poderá ser efetuada por hora, dia, mês ou comissão final, devendo garantir no mínimo o normativo da categoria. Parágrafo Segundo: A empresa fornecerá, junto ao pagamento, holerite com discriminação dos valores pagos. Parágrafo Terceiro: Em caso de pagamento por meio de depósito em conta bancária, aberta para este fim em nome do colaborador, fica dispensada a coleta de assinatura no holerite, na forma do art. 464, parágrafo único, da CLT.
CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO DOS DEMAIS TRABALHADORES
Aos demais trabalhadores que não se enquadram na função de “motorista”, será pago na forma fixa, ficando garantido como salário normativo os valores previstos na cláusula terceira deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01.05.2026 todos os trabalhadores abrangidos por este instrumento coletivo terão seus salários reajustados no percentual de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) calculados sobre os salários fixos percebidos no mês de abril de 2026. O referido percentual corresponde aos índices inflacionários apurados no período anterior a 30/04/2026, mais ganho real. Parágrafo Único: Poderão ser compensados todos os reajustes, aumentos, antecipações e adiantamentos concedidos nos últimos 12 meses.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE REMUNERAÇÃO DOS MOTORISTAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PLANO DE CARGOS E SALARIOS
- CLÁUSULA OITAVA - DO DECIMO TERCEIRO SALARIO
- CLÁUSULA NONA - DA AJUDA AO FILHO EXCEPECIONAL/ESPECIAL/INVALIDO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA POLITICA DE BONIFICAÇÃO PARA SUPERVISORES/COORDENADORES, GERENTES E…
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO SOBREAVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA POLITICA DE PREMIAÇÃO DA EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO - DIARIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.