Acordo Coletivo
Registro MTE SC002542/2026 · Solicitação MR060112/2026 · registrado em 28/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA
O Programa de Participação de Resultado da Cooperativa de Crédito Mútuo da Advocacia visa formalizar e estabelecer as condições do plano, metas e pagamentos dos empregados, para o 2º semestre do ano de 2026, acordados através de livre negociação realizada entre os representantes dos empregados, do sindicato e da cooperativa.
CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVOS
Os objetivos do Plano de Cumprimento de Metas são: Aumento da produtividade; Melhoria da qualidade; Redução de custos; Retenção de talentos; Aumento da motivação e satisfação dos empregados; Integração e melhor comunicação entre os níveis hierárquicos; Desenvolvimento do espírito de equipe, como forma de aumentar ou melhorar a rentabilidade da sociedade, possibilitando ao empregado, através da sua participação efetiva, uma remuneração adicional pelo cumprimento das metas pré-estabelecidas.
CLÁUSULA QUINTA - PLANEJAMENTO
O Programa de Participação de Resultado para o ano de 2026 foi sugerido por cada PA, EN e áreas administrativas e aprovado pelo Conselho de Administração da Cooperativa de Crédito Mútuo da Advocacia, na presença de seus Diretores conforme Ata nº 16 de 18 de novembro de 2025.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.