Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE RS003739/2026 · Solicitação MR062491/2026 · registrado em 28/09/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores rodoviários empregados pertencentes ao 2º grupo , com abrangência territorial em Pelotas/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores rodoviários empregados pertencentes ao 2º grupo , com abrangência territorial em Pelotas/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

As partes, de forma expressa, se ajustam no sentido do estabelecimento de uma majoração salarial na ordem de 5% (cinco por cento), sobre os salários praticados no mês de maio de 2026, a partir de 01/06/2026 . No mês de dezembro de 2026 , será concedida nova majoração na ordem de 1% (hum por cento), sobre os salários vigentes no mês de maio de 2026, totalizando um reajuste salarial de 6% (seis por cento), ficando garantido os pisos salarias, conforme tabela abaixo: FUNÇÃO 01/06/2025 SALÁRIO 01/06/2026 SALÁRIO 01/12/2026 SALÁRIO Motorista, motorista manobrista R$ 3.870,56 R$ 4.064,09 R$ 4.102,79 Cobrador e comissário (a) de embarque R$ 2.554,56 R$ 2.682,29 R$ 2.707,83 Fiscal R$ 3.378,63 R$ 3.547,56 R$ 3.581,35 Aux. Escr, Aux. Mecânico, maleiro e outras atividades R$ 2.127,62 R$ 2.234,00 R$ 2.255,28 Eletricista, soldador, estofador, vigia, chapista, pedreiro R$ 2.178,61 R$ 2.287,54 R$ 2.309,33 Borracheiro R$ 2.033,64 R$ 2.135,32 R$ 2.155,66 Lavador, servente, serviços gerais, faxineira R$ 1.727,44 R$ 1.813,81 R$ 1.831,09 Mecânico R$ 3.174,42 R$ 3.333,14 R$ 3.364,89 Parágrafo Primeiro: Os salários são reajustados para uma carga horária de 220 (duzentos e vinte) horas mensais, 44 horas semanais e 7h20min diários. Parágrafo Segundo: O salário do técnico em segurança do trabalho, fica a critério de cada empresa, porém seu salário base não pode ser inferior ao salário pago aos trabalhadores enquadrados como auxiliares de escritório, auxiliar mecânico, maleiro, conforme previsão consignada no quadro acima.

CLÁUSULA QUARTA - DIFERENÇAS SALARIAIS

As partes reconhecem que as diferenças de salário, vale-alimentação e diárias, serão satisfeitas na forma de abono, em duas parcelas, juntamente com os salários dos meses de outubro e novembro.

CLÁUSULA QUINTA - BONIFICAÇÃO AOS MOTORISTAS

Aos motoristas que eventualmente estiverem cobrando a tarifa, será pago, em forma de acréscimo salarial, a partir de 01/06/2026 , a importância de R$ 21,62 (vinte e um reais e sessenta e dois centavos), por dia efetivamente trabalhado nessa função, independentemente da jornada exercida. Tal valor será reajustado para R$ 21,83 (vinte e um reais e oitenta e três centavos), a partir do dia 01/12/2026 .

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIÁRIAS DE PERNOITE - SETOR TURISMOE FRETEAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIARIAS DE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.