Acordo Coletivo
Registro MTE SP006576/2026 · Solicitação MR037906/2026 · registrado em 21/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIAS DE CONSTRUCAO CIVIL , com abrangência territorial em Itapeva/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIAS DE CONSTRUCAO CIVIL , com abrangência territorial em Itapeva/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - CAFÉ DA MANHÃ E TARDE
A empresa deverá efetuar o pagamento de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) mensais em substituição ao fornecimento de café da manhã e tarde. § 1º: O valor acima mencionado deverá ser pago em forma de crédito em cartão benefício. § 2º: Em casos de faltas injustificadas, o trabalhador receberá o valor proporcional aos dias trabalhados, podendo haver desconto correspondente aos dias de ausência.
CLÁUSULA QUARTA - VALE-ALIMENTAÇÃO
A empresa concederá mensalmente o benefício de vale-alimentação no valor de R$ 509,98 (quinhentos e nove reais e noventa e oito centavos) aos trabalhadores que não apresentarem faltas injustificadas no mês. Parágrafo único: Em caso de faltas injustificadas, o valor será calculado proporcionalmente, por meio da divisão do valor integral (R$ 509,98 ) por 30 (trinta), multiplicando-se pelos dias efetivamente trabalhados no mês de referência, sendo o benefício creditado em cartão próprio.
CLÁUSULA QUINTA - CUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO COLETIVA
Fica determinado que a empresa deverá cumprir todas as cláusulas contidas na Convenção Coletiva de Trabalho do setor da Construção Civil vigente em 2026, excluindo-se desta obrigação apenas a Cláusula Terceira da Convenção , que trata da refeição, devendo ser cumprida conforme o disposto neste acordo.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.