Acordo Coletivo
Registro MTE RS003732/2026 · Solicitação MR062467/2026 · registrado em 28/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos ENGENHEIROS(AS) , com abrangência territorial em RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos ENGENHEIROS(AS) , com abrangência territorial em RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários serão reajustados em 4,42% (quatro inteiros e quarenta e dois centésimos por cento) , a partir de 1º de junho de 2026, incidente sobre os salários devidos em 31 de maio de 2026. Parágrafo Único : Procedida a implantação em folha de pagamento do reajuste previsto no caput desta cláusula ficam quitadas todas as perdas do poder aquisitivo dos salários ocorridas até 31 de maio de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO
Os salários deverão ser pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. Parágrafo Único - Na hipótese de descumprimento do “caput” o Sindicato Profissional notificará, por qualquer meio, a Empresa para que a obrigação seja satisfeita no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, contadas do recebimento da notificação.
CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
Além dos descontos legais e os previstos no presente Acordo, a Associação poderá efetuar outros descontos em folha de pagamento, desde que expressa e individualmente autorizados pelo empregado, não podendo exceder ao equivalente a 30% (trinta por cento) do valor de sua remuneração mensal líquida, preservados os descontos já autorizados.
Mais 62 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - USO DO VEÍCULO DA ASSOCIAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - RECIBOS OU ENVELOPES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA NONA - RELAÇÃO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUBSTITUIÇÃO DE CHEFIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO-DOENÇA/ANTECIPAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INTEGRALIZAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA
- e mais 50…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.