Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE RS003720/2026 · Solicitação MR062897/2026 · registrado em 28/09/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na indústria de produtos farmacêuticos e dos trabalhadores na indústria de perfumes e artigos de toucador, nas bases territoriais de Cachoeirinha, Canoas e a categoria dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, EXCETO os trabalhadores nas indústrias de materiais plásticos, resinas sintéticas e afins na base territorial de São Leopoldo-RS, EXCETO a categoria dos Trabalhadores em Indústria de Produtos Químicos Inorgânicos (cloro, álcalis, fabricação de gases industriais e fabricação de outros produtos inorgânicos), no município de Guaíba , com abrangência territorial em Alvorada/RS, Cachoeirinha/RS, Canoas/RS, Esteio/RS, Porto Alegre/RS, São Leopoldo/RS e Sapucaia do Sul/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na indústria de produtos farmacêuticos e dos trabalhadores na indústria de perfumes e artigos de toucador, nas bases territoriais de Cachoeirinha, Canoas e a categoria dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, EXCETO os trabalhadores nas indústrias de materiais plásticos, resinas sintéticas e afins na base territorial de São Leopoldo-RS, EXCETO a categoria dos Trabalhadores em Indústria de Produtos Químicos Inorgânicos (cloro, álcalis, fabricação de gases industriais e fabricação de outros produtos inorgânicos), no município de Guaíba , com abrangência territorial em Alvorada/RS, Cachoeirinha/RS, Canoas/RS, Esteio/RS, Porto Alegre/RS, São Leopoldo/RS e Sapucaia do Sul/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RETIFICAÇÃO
Ficam retificados, no Parágrafo Sétimo da Cláusula Nona do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, (i) o período de oposição ao desconto assistencial e (ii) a data de publicação do edital no Jornal Zero Hora, que passa a vigorar com a seguinte redação: Nova redação: “O Sindicato dos Trabalhadores declara que observou, rigorosamente, o exercício do direito de oposição dos trabalhadores na forma estabelecida pelo STF (RE 1018459, Tema 935), conforme a assembleia deliberativa e correspondente Ordem do Dia, sendo disponibilizado aos integrantes da categoria profissional, não associados, o período de 23 de junho de 2026 a 02 de julho de 2026, para apresentarem oposição ao desconto da contribuição assistencial, tudo conforme publicação relativa à assembleia referida, bem como edital publicado no Jornal Zero Hora do dia 23 de junho de 2026, aquele edital também foi fixado na porta de entrada do Sindicato, no mural interno, além de boletins informativos para que os não associados pudessem exercer o direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial.”
CLÁUSULA QUARTA - DO CARÁTER EXCLUSIVAMENTE RETIFICADOR
A presente retificação tem natureza exclusivamente corretiva, destinada unicamente a sanar os erros materiais de digitação identificados no Parágrafo Sétimo da Cláusula Nona, não implicando qualquer alteração de mérito, criação, supressão ou modificação de direitos, obrigações ou condições estabelecidas no Termo Aditivo retificado, que permanece válido e em pleno vigor em todas as suas demais disposições, cláusulas e parágrafos, os quais não são objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA MANUTENÇÃO DA VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS
As Partes Convenentes reconhecem e declaram que (i) o período de oposição ao desconto da contribuição assistencial efetivamente deliberado em assembleia, divulgado aos trabalhadores não associados por edital e boletins informativos, e observado pelo Sindicato Profissional, foi o de 23 de junho de 2026 a 02 de julho de 2026, e que (ii) o edital referido no Parágrafo Sétimo foi efetivamente publicado no Jornal Zero Hora em 23 de junho de 2026, sendo as menções a “02 de junho de 2026” e a “16 de junho de 2025”, constantes da redação original do Parágrafo Sétimo, mero erro material de digitação, sem qualquer efeito sobre a validade do desconto assistencial já realizado, sobre os valores já descontados e repassados, ou sobre o regular exercício do direito de oposição pelos trabalhadores não associados.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA INTEGRAÇÃO AO INSTRUMENTO RETIFICADO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO DOS CONVENENTES
- CLÁUSULA OITAVA - DEPÓSITO PARA FINS DE REGISTRO E ARQUIVO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.