Acordo Coletivo

Registro MTE PR002678/2026 · Solicitação MR048015/2026 · registrado em 28/09/2026

Vigente Reajuste 6,00% 28 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas Agropecuárias, Agrícolas e Agroindustriais , com abrangência territorial em Ampére/PR, Barracão/PR, Dois Vizinhos/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Francisco Beltrão/PR, Palmas/PR, Realeza/PR, Santa Izabel do Oeste/PR, Santo Antônio do Sudoeste/PR e Vitorino/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas Agropecuárias, Agrícolas e Agroindustriais , com abrangência territorial em Ampére/PR, Barracão/PR, Dois Vizinhos/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Francisco Beltrão/PR, Palmas/PR, Realeza/PR, Santa Izabel do Oeste/PR, Santo Antônio do Sudoeste/PR e Vitorino/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica estabelecido o salário normativo da categoria profissional abrangida por este Acordo Coletivo de Trabalho, a partir de 1º de Maio de 2026, nos seguintes valores: a) Admissão R$2.195,00 (dois mil cento e noventa e cinco reais) mensais . b) Após 90 (noventa) dias de trabalho na Cooperativa R$ 2.420,00 (dois mil quatrocentos e vinte reais) mensais. Para os empregados contratados com carga horária diferente da constante do caput, o salário normativo será calculado proporcionalmente a carga horaria mensal de 220 horas. §1º Ficam excluidos desta cláusula os menores aprendizes, garantindo-se nos termos do §2º do art.428, o salário minimo hora.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01 de maio de 2026 todos os empregados da Cooperalfa pertencentes a categoria profissional terão reajuste salarial no percentual de 6% (seis inteiro por cento), calculado sobre os salários percebidos no mês de maio/2025, inclusive para quem recebe o valor do salário normativo, correspondente aos indices inflacionários apurados no periodo de 01/05/2025 a 30/04/2026 . Parágrafo Único: Poderão ser c ompensados dos percentuais previstos na presente cláusula, todos os reajustes, aumentos, antecipações e adiantamentos compulsórios e/ou espontâneos.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO

A cooperativa concederá antecipação do décimo terceiro salário, correspondente a cinquenta por cento do salário por ocasião do gozo das férias aos empregados que solicitem formalmente no mês de janeiro do respectivo ano.

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA OITAVA - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA NONA - GARANTIAS ESPECIAIS DE EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REDUÇÃO DE INTERVALO PARA DESCANSO E REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTROLE DE HORÁRIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SISTEMAS ALTERNATIVOS DE CONTROLE DE JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, UNIFORMES E FERRAMENTAS ESSENCIAIS D…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LIBERAÇÃO DO DIRIGENTE SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TAXA ASSOCIATIVA/NEGOCIAL
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.