Acordo Coletivo
Registro MTE PE000997/2026 · Solicitação MR061337/2026 · registrado em 28/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
O SINDSAÚDE-PE concederá aos seus empregados(as), a partir de 1º de agosto de 2026, reajuste salarial de 10% (dez por cento), incidente sobre os salários vigentes em 31 de julho de 2026, com efeitos financeiros retroativos a 1º de agosto de 2026, sendo as diferenças decorrentes do reajuste pagas na folha de pagamento de outubro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - DATA DE PAGAMENTO DOS SALARIOS
O SINDSAÚDE-PE garantirá o pagamento dos empregados até o 5º dia útil, conforme CLT.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALARIO
O SINDSAÚDE-PE pagará o 13º conforme a lei, podendo antecipar parte do mesmo a pedido do trabalhador desde que haja disponibilidade de caixa.
Mais 20 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - VEM TRABALHADOR
- CLÁUSULA OITAVA - EMPREGADA GESTANTE
- CLÁUSULA NONA - CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE CARGOS CARREIRA E SALARIOS - PCS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CURSO DE CAPACITAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUADRO DE AVISOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TOLERÂNCIA DE HORÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABONO DE FALTAS DO ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE TRABALHO
- e mais 8…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.