Acordo Coletivo
Registro MTE PB000456/2026 · Solicitação MR062171/2026 · registrado em 28/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado da Paraíba, Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 30 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado da Paraíba, Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho/2023, fica estabelecido o Piso Salarial dos empregados da ASPLAN no valor de R$ 1.796,00 ( Um Mil e Setecentos e Noventa e Seis Reais ), com cargas horárias de 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários de todos os empregados da ASPLAN, abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, serão reajustados no mês de setembro de 2026, com o índice de 7% (Sete Por Cento ), sobre os salários praticados em agosto de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DAS FÉRIAS
Fica assegurado a todos os empregados da ASPLAN, associados ao SENALBA/PB, o desconto em folha de pagamento das suas férias, em (10) dez parcelas iguais e sucessivas, a partir do mês subsequente a suas férias para aqueles que optarem por escrito com antecedência mínima de (30) trinta dias. Parágrafo Único: O empregado da ASPLAN/PB, que tem empréstimo consignado não tem direito de requerer o benefício da clausula ( Das Férias
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE/VALE COMBUSTIVEL - PECUNIA
- CLÁUSULA NONA - AJUDA DE MATERIAL ESCOLAR E UNIFORME
- CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AJUDA PARA FILHOS DEFICIENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DEMISSÃO DE EMPREGADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - IDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIREITO DA RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE DA EMPREEGADA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE PRÉ APOSENTADORIA
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.