Acordo Coletivo

Registro MTE PB000456/2026 · Solicitação MR062171/2026 · registrado em 28/09/2026

Vigente Reajuste 7,00% 31 cláusulas
Vigência
01/09/2026 a 30/08/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado da Paraíba, Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 30 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado da Paraíba, Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho/2023, fica estabelecido o Piso Salarial dos empregados da ASPLAN no valor de R$ 1.796,00 ( Um Mil e Setecentos e Noventa e Seis Reais ), com cargas horárias de 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários de todos os empregados da ASPLAN, abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, serão reajustados no mês de setembro de 2026, com o índice de 7% (Sete Por Cento ), sobre os salários praticados em agosto de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DAS FÉRIAS

Fica assegurado a todos os empregados da ASPLAN, associados ao SENALBA/PB, o desconto em folha de pagamento das suas férias, em (10) dez parcelas iguais e sucessivas, a partir do mês subsequente a suas férias para aqueles que optarem por escrito com antecedência mínima de (30) trinta dias. Parágrafo Único: O empregado da ASPLAN/PB, que tem empréstimo consignado não tem direito de requerer o benefício da clausula ( Das Férias

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE/VALE COMBUSTIVEL - PECUNIA
  • CLÁUSULA NONA - AJUDA DE MATERIAL ESCOLAR E UNIFORME
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AJUDA PARA FILHOS DEFICIENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DEMISSÃO DE EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - IDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIREITO DA RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE DA EMPREEGADA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE PRÉ APOSENTADORIA
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.