Acordo Coletivo

Registro MTE PA000851/2026 · Solicitação MR060004/2026 · registrado em 28/09/2026

Vigente 30 cláusulas
Vigência
01/08/2026 a 31/07/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Construção Civil leve e Pesada , com abrangência territorial em Água Azul do Norte/PA, Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA e Parauapebas/PA .

Partes signatárias

MECANICA LTDA
CNPJ 94544483000643

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Construção Civil leve e Pesada , com abrangência territorial em Água Azul do Norte/PA, Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA e Parauapebas/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS 2026 - 2027

Os pisos salariais da Categoria deverão ser praticados em conformidade com a tabela abaixo: NIVEIS FUNÇÃO SALARIOS ANTERIORES SALARIOS REAJUSTADO EM AGOSTO DE 2026 I ANALISTA ADMINISTRATIVO - PLENO R$ 3.339,00 R$ 3.522,65 II ANALISTA ADMINISTRATIVO - SÊNIOR R$ 3.617,25 R$ 3.816,20 III ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - PLENO R$ 2.782,50 R$ 2.935,54 IV AUXILIAR TÉCNICO R$ 2.170,35 R$ 2.289,72 V CALDEIREIRO - PLENO R$ 3.339,00 R$ 3.522,65 VI ELETRICISTA - PLENO R$ 3.060,75 R$ 3.229,09 VII MECÂNICO - PLENO R$ 3.060,75 R$ 3.229,09 VIII PROJETISTA/DESENHISTA (CIVIL/ELÉTRICA/MECÂNICA) R$ 6.678,00 R$ 7.045,29 IX SOLDADOR - PLENO R$ 3.339,00 R$ 3.522,65 X TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO - PLENO R$ 3.895,50 R$ 4.109,75 XI TÉCNICO EM ELÉTRICA/ELETROELETRÔNICA - PLENO R$ 4.452,00 R$ 4.696,86 XII TÉCNICO EM MECÂNICA/ELETROMECÂNICA - PLENO R$ 3.561,60 R$ 3.757,49 XIII TÉCNICO EM PLANEJAMENTO/MEDIÇÃO - PLENO R$ 5.565,00 R$ 5.871,08 Parágrafo único: As partes consideram nível I todas as funções contidas nas faixas salariais de I a XIII da tabela acima e as empresas poderão praticar elevação de salário em ordem crescente de nível, desde que a diferença de salário entre os níveis seja de no mínimo 10% (dez por cento) sem gerar isonomia salarial.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS 2026 2027

Na vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, os salários seguirão a partir de 01 de agosto de 2025, os pisos salariais constantes na tabela da cláusula 3ª serão reajustados em 5,5% (Cinco virgula cinco por cento), para todos os níveis, inclusive para os salários e funções não nominados vigentes em 31 de julho de 2026. Parágrafo Primeiro: A empresa poderá proceder todas as compensações de antecipações concedidas no período, exceto as do Parágrafo Segundo desta cláusula. Parágrafo Segundo: É vedada a compensação dos aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento, localidade ou equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. Parágrafo Terceiro: Deverá ser adotado o reajuste de forma proporcional para os empregados admitidos a partir de 01 de agosto de 2024 que não contemplem na tabela, aplicando-se também aos reajustamentos previstos neste parágrafo, a compensação e a exceção de que tratam os Parágrafos Primeiro e Segundo desta cláusula. Parágrafo Quarto: Com os reajustamentos previstos nesta cláusula, as partes dão por cumpridos os reajustes determinados pelas Leis n.º 8.880/1994 e 10.192/2001 e seguintes, nada mais sendo devido a este título, bem como se consideram repostas todas e quaisquer perdas salariais havidas até o mês de julho, inclusive.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE PAGAMENTO

Toda e qualquer diferença salarial oriunda da aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho será pago sem qualquer acréscimo, juntamente com os salários do mês subsequente ao registro do presente acordo, sem o desconto das contribuições devidas a favor do sindicato profissional.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VERBAS ADICIONAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - DA ALIMENTAÇÃO DIARIA DOS TRABALHADORES
  • CLÁUSULA NONA - BONUS AUXÍLIO CESTA BASICA/VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RECRUTAMENTO E CONTRATAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÕES DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E/OU TEMPO PARCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DE EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - APOSENTADORIA
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.