Acordo Coletivo
Registro MTE MG003390/2026 · Solicitação MR042500/2026 · registrado em 28/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em empresas de asseio e conservação, todos os empregados em hotéis, bares, Boates, buffets, cafeterias, cantinas, casas de chá, casas de cômodos, casas de shows, cervejaria, choperias, churrascarias, docerias, drive-in, fast foods, flats, galeterias, hospedaria, lanchonetes, motéis, pensões, pizzarias, pousadas, restaurantes, rotisserias, sorveterias, empregados em empresas de compra, venda e administração e locação de imóveis residenciais e comerciais, conservação de elevadores, salões de cabeleireiros e lavanderias, empregados em condomínios e demais trabalhadores pertencentes ao grupo turismo e hospitalidade. EXCETO a Categoria dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (Fast Food) nos Municípios de Paraopeba e Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais , com abrangência territorial em Sete Lagoas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 20 de julho de 2026 a 04 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em empresas de asseio e conservação, todos os empregados em hotéis, bares, Boates, buffets, cafeterias, cantinas, casas de chá, casas de cômodos, casas de shows, cervejaria, choperias, churrascarias, docerias, drive-in, fast foods, flats, galeterias, hospedaria, lanchonetes, motéis, pensões, pizzarias, pousadas, restaurantes, rotisserias, sorveterias, empregados em empresas de compra, venda e administração e locação de imóveis residenciais e comerciais, conservação de elevadores, salões de cabeleireiros e lavanderias, empregados em condomínios e demais trabalhadores pertencentes ao grupo turismo e hospitalidade. EXCETO a Categoria dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (Fast Food) nos Municípios de Paraopeba e Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais , com abrangência territorial em Sete Lagoas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - ANTECIPAÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS
Com o objetivo de preservar os contratos de trabalho dos colaboradores que prestam serviços em tomadores que suspenderão os contratos de prestação de serviços durante o período de férias escolares, as partes acordam a possibilidade de antecipação de férias aos colaboradores que ainda não tenham completado o respectivo período aquisitivo, pelo período de 15 (quinze) dias, compreendido entre 20/07/2026 e 03/08/2026. Parágrafo primeiro : A comunicação da concessão das férias poderá ser realizada ao colaborador com antecedência mínima de 10 (dez) dias, não se aplicando, excepcionalmente, o prazo previsto no art. 135 da CLT. Parágrafo segundo : Em caso de pedido de demissão pelo colaborador ou de encerramento do contrato de prestação de serviços, decorrente de ação única e exclusiva do tomador de serviços, antes do término do período aquisitivo das férias antecipadas, fica permitido à empresa o desconto nas verbas rescisórias do valor proporcional das referidas férias ainda não adquiridas pelo colaborador. Parágrafo terceiro : Em caso de dispensa por justa causa aplicada ao colaborador antes do término do período aquisitivo de férias, fica a empresa autorizada a efetuar o desconto das férias antecipadas na rescisão contratual. Fica tal desconto excluído do limite do §5º do art. 477 da CLT. Parágrafo quarto : Fica acordado que os colaboradores que tiverem seus períodos de férias antecipados em razão do presente acordo gozarão de estabilidade provisória no emprego pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do término do gozo das férias antecipadas.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.