Acordo Coletivo

Registro MTE MG003389/2026 · Solicitação MR057891/2026 · registrado em 28/09/2026

Vigente Reajuste 8,00% 24 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados em Estabelecimento de Serviço de Saúde , com abrangência territorial em Conselheiro Lafaiete/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados em Estabelecimento de Serviço de Saúde , com abrangência territorial em Conselheiro Lafaiete/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALÁRIAL

A partir do dia 01/02/2026, nenhum empregado da correspondente categoria profissional do Sindicato acordante, poderá ser atribuído salário inferior a R$1.735,80 (mil setecentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos). Parágrafo 2°. O pagamento dos salários deverá ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, ou haverá multa de 2% ao dia por atraso no pagamento.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica ajustado que os salários dos empregados, abrangido pelo presente Acordo Coletivo serão reajustados no dia 1º (primeiro) de fevereiro/2026, mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento).

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído, sem considerar vantagens pessoais.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇAS SALARIAIS RETROATIVAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REGULARIZAÇÃO RETROATIVA DO VALE-ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO-MOBILIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EMPREGADO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ATESTADO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LICENÇA PATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FÉRIAS
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.