Acordo Coletivo
Registro MTE MG003389/2026 · Solicitação MR057891/2026 · registrado em 28/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados em Estabelecimento de Serviço de Saúde , com abrangência territorial em Conselheiro Lafaiete/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados em Estabelecimento de Serviço de Saúde , com abrangência territorial em Conselheiro Lafaiete/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALÁRIAL
A partir do dia 01/02/2026, nenhum empregado da correspondente categoria profissional do Sindicato acordante, poderá ser atribuído salário inferior a R$1.735,80 (mil setecentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos). Parágrafo 2°. O pagamento dos salários deverá ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, ou haverá multa de 2% ao dia por atraso no pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica ajustado que os salários dos empregados, abrangido pelo presente Acordo Coletivo serão reajustados no dia 1º (primeiro) de fevereiro/2026, mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento).
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído, sem considerar vantagens pessoais.
Mais 19 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇAS SALARIAIS RETROATIVAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - REGULARIZAÇÃO RETROATIVA DO VALE-ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO-MOBILIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EMPREGADO ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ATESTADO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LICENÇA PATERNIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FÉRIAS
- e mais 7…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.