Acordo Coletivo

Registro MTE GO001190/2026 · Solicitação MR055499/2026 · registrado em 28/09/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
01/08/2026 a 31/07/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL , com abrangência territorial em Rio Verde/GO .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL , com abrangência territorial em Rio Verde/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PERÍODO DE VALIDADE DO ACORDO COLETIVO

O presente Acordo Coletivo terá validade por 12 (doze) meses ou até o final da obra em curso pela Empresa acima qualificada, o que acontecer antes, podendo ser renovado pelas partes se assim desejarem.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALE ALIMENTAÇÃO E DA ASSIDUIDADE

A EMPREGADORA concederá mensalmente a todos os seus empregados o benefício do Vale Alimentação, no valor fixo de R$ 200,00 (duzentos reais), creditado por meio de cartão magnético ou meio eletrônico equivalente fornecido por empresa especializada. O pagamento integral do benefício fica estritamente condicionado à assiduidade integral do trabalhador ao longo do mês de apuração, considerado o período do primeiro ao último dia do mês de referência da folha. A ocorrência de qualquer falta injustificada, atraso injustificado não abonado ou suspensão disciplinar no mês de apuração acarretará a perda total do direito à percepção do valor do Vale Alimentação correspondente àquela competência mensal. Faltas injustificadas possuem tolerância de até 04h (quatro horas), sem implicação na perda do prêmio. Não serão consideradas como quebra de assiduidade as ausências legalmente justificadas e devidamente comprovadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tais como faltas abonadas por atestado médico homologado, e demais hipóteses expressamente previstas no art. 473 da CLT e limitadas a 5 (cinco) faltas justificadas no mês. O benefício aqui tratado suprime qualquer benefício da modalidade Alimentação que esteja eventualmente previsto em Convenção Coletiva.

CLÁUSULA QUINTA - DO CAFÉ PAGO EM VALE REFEIÇÃO E DA ASSIDUIDADE

A EMPREGADORA concederá a todos os seus empregados o benefício do café da manhã pago exclusivamente por meio de Vale Refeição, no valor mensal fixo de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), creditado em cartão magnético ou meio eletrônico equivalente aceito em estabelecimentos do ramo alimentício. O fornecimento do café nesta modalidade pecuniária eletrônica decorre da necessidade de conferir maior autonomia e comodidade ao trabalhador na escolha e consumo de sua refeição matinal. A percepção integral do montante mensal de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) a título de café pago em Vale Refeição também fica expressamente atrelada ao cumprimento integral da assiduidade e pontualidade no mês de referência. O registro de faltas injustificadas, atrasos ou saídas antecipadas sem a devida justificativa legal durante a respectiva competência resultará no desconto proporcional do benefício do café referente aos dias de ausência seja esta justificada ou injustificada, consoante apuração efetuada no espelho de ponto. O benefício aqui tratado suprime qualquer benefício da modalidade Café da Manhã que esteja eventualmente previsto em Convenção Coletiva.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E REGISTRO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.