Convenção Coletiva
Registro MTE ES000525/2026 · Solicitação MR061686/2026 · registrado em 28/09/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) rodoviários em empresas de Limpeza Urbana , com abrangência territorial em Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alto Rio Novo/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Conceição da Barra/ES, Ecoporanga/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marilândia/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Ponto Belo/ES, Rio Bananal/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São Mateus/ES, Sooretama/ES, Vila Pavão/ES e Vila Valério/ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) rodoviários em empresas de Limpeza Urbana , com abrangência territorial em Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alto Rio Novo/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Conceição da Barra/ES, Ecoporanga/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marilândia/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Ponto Belo/ES, Rio Bananal/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São Mateus/ES, Sooretama/ES, Vila Pavão/ES e Vila Valério/ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CORREÇÃO SALARIAL
Os salários normativos dos trabalhadores de área operacional, nos municípios de Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alto Rio Novo/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Conceição da Barra/ES, Ecoporanga/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marilândia/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Ponto Belo/ES, Rio Bananal/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São Mateus/ES, Sooretama/ES, Vila Pavão/ES e Vila Valério/ES, serão reajustados na DATA BASE de 1º de maio de 2026, no percentual de 6% (seis por cento), a incidir sobre os salários vigentes em abril de 2026. PARAGRAFO ÚNICO - Fica pactuado que a partir de 1º de maio de será pago, juntamente com os salários, uma gratificação mensal no valor de R$ 285,66 (duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos) para os trabalhadores representados pelo SINDNORTE.
CLÁUSULA QUARTA - DO PISO SALARIAL
Pela presente Convenção, fica estabelecido os pisos Salariais na forma abaixo discriminada, que deverão ser observados nos municípios abrangidos pelo SINDNORTE, conforme Cláusula Segunda: 1) MOTORISTA “I” - (Automóveis, Vans, Utilitários Leves, Caminhão Carroceria, Caçamba toco, Pipa, Poliguindaste toco e Caminhão Tanque operacional toco R$ 2.667,31 2) MOTORISTA “II” - (Poliguindaste Trucado, Sugador, Munck, Rollon-off, Caçamba trucada e Caminhão tanque operacional trucado). R$ 3.428,95 3) MOTORISTA “III” - (Compactador) R$ 4.053,10 4) MOTORISTA “IV” - (carretas) R$ 4.053,10 5) OFICINA MECÂNICA - Mecânico, Lanterneiro, Pintor, eletricista e Soldador) R$ 2.574,44 6) AUXILIAR DE OFICINA MECÂNICA R$ 2.015,40 7) AUXILIAR DE SOLDADOR R$ 1.962,56 8) OPERADORES DE MAQUINAS PESADAS AUTOMOTORAS, PÁ, CARREGADEIRA, PARA LIMPEZA PUBLICA R$ 4.053,10 9) OPERADOR DE RETROESVADEIRA R$ 4.053,10 10) LAVADOR DE VEÍCULOS R$ 2.015,40 11) MOTOCICLISTA COLETOR R$ 2.144,07
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS
As diferenças oriundas por força da presente Convenção, serão pagas em 2 parcelas, sendo a primeira junto com a folha de competência outubro de 2026, cujo pagamento se dará até o quinto dia útil do mês de novembro de 2026, e a segunda junto com a folha de competência novembro de 2026, cujo o pagamento se dará até o quinto dia útil do mês de dezembro de 2026, caso a folha de pagamento já esteja fechada antes do registro do presente Instrumento Coletivo, fica o pagamento para o mês seguinte.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - DOS DESCONTOS / IMPEDIMENTOS
- CLÁUSULA NONA - MULTAS DE TRÂNSITO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ACESSO A FINANCIAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PRAZO DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E HOMOLOGAÇÕES/DOC…
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.