Acordo Coletivo

Registro MTE CE001502/2026 · Solicitação MR057843/2026 · registrado em 28/09/2026

Vigente 14 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores no Comércio , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores no Comércio , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

As partes, após regular negociação coletiva prévia, resolvem estabelecer a Participação por Resultados-PR, em conformidade com o que dispõe o art. 7º, inc. XI, da CF/88 e Lei n.10.101/2000, tudo no intuito de criar um instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, a qual será regida pelas regras explicitadas no presente acordo coletivo, cujo programa terá a nomenclatura, para melhor divulgação interna, de SUPERA .

CLÁUSULA QUARTA - DO PERÍODO DE VIGÊNCIA E DA DATA PARA PAGAMENTO

O programa de Participação nos Resultados terá duração total de 01 (um) ano, com apuração de metas mensais e divulgação de resultados trimestrais, sendo que os resultados apurados serão devidamente pagos em destaque nas folhas de pagamento em uma única parcela no mês de Março de 2027 , nos percentuais obtidos na apuração, de acordo com a performance alcançada nos indicadores estabelecidos. Porém, caso a empresa tenha dificuldade de caixa para efetuar esse pagamento no mês Março/2027 , ou qualquer outro problema, poderá realizar os pagamentos dessa parcela em outras datas a seu critério, inclusive com escalonamento de datas por faixas salariais em períodos posteriores a esses, sem que haja necessidade de firmar aditivo ao acordo coletivo.

CLÁUSULA QUINTA - DAS REGRAS DA P.R.

Para consolidar a correlação da Participação nos Resultados (PR) com o resultado financeiro da empresa, acordam as partes que o Lucro Líquido Ajustado do Grupo Aço Cearense (GAC) comporá a parcela da Participação nos Resultados. A meta para atingimento do Lucro Líquido será o resultado R$ 387 milhões de Lucro Líquido Ajustado do Grupo Aço Cearense , o que equivale a 5% do faturamento bruto orçado. E para que fique claro o conceito do lucro líquido contábil, este é o resultado da diferença entre todas as receitas, custos, despesas, resultado financeiro e impostos de uma empresa. O lucro líquido ajustado deriva do lucro líquido contábil com os ajustes definidos para fins de supera (isenta de fatos extemporâneos, derivativos e demais ajustes previamente alinhados. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A empresa acordante, por ter como principais atividades às áreas comercial e de logística , definirá 02 (duas) planilhas de resultados contendo os indicadores específicos de cada uma dessas áreas e o peso a ser atribuído a cada um deles, indicadores esses que serão amplamente divulgados entre os empregados das áreas envolvidas para ciência e cumprimento. Para as demais áreas da empresa que não sejam a comercial e a de logística, ou seja, para as áreas consideradas de apoio , terão o cálculo da Participação nos Resultados computados com base na composição pela média dos resultados de todas as planilhas de resultados das empresas do Grupo Aço Cearense. PARÁGRAFO SEGUNDO: A média de todas as planilhas de resultados das empresas do Grupo Aço Cearense acima mencionada serão calculadas com base nas 08 (oito) planilhas de resultados da empresa Aço Cearense Industrial Ltda. referentes às suas áreas de produção e logística, nas 12 (doze) planilhas de resultados da empresa Siderúrgica Norte Brasil S.A. (Sinobras) referentes às suas áreas de produção e logística, na planilha única de resultados da empresa Sinobras Florestal Ltda., na planilha única de resultados da empresa Aço Cearense Logística Ltda. e nas duas planilhas de resultados da empresa ora acordante (Aço Cearense Comercial Ltda.) referentes às suas áreas comercial e de logística. PARÁGRAFO TERCEIRO: As duas áreas que possuirão planilhas de resultados específicas (Comercial e Logística) trabalharão com até 05 (cinco) indicadores, sendo 01 (um) indicador financeiro e até 04 (quatro) indicadores de área. O Lucro Líquido do grupo será utilizado como indicador obrigatório na tabela de indicadores do Supera (indicador financeiro), com peso de 70% (setenta por cento) do total da PR a ser recebida. Assim, além do Lucro Líquido , as planilhas de resultados das áreas terão também até 04 (quatro) indicadores de área, que somados, terão peso de 30% (trinta por cento). PARÁGRAFO QUARTO: Para facilitar a chance para pagamento e reconhecer o esforço das áreas, mesmo que a meta do lucro líquido não seja atingida, se o resultado do ano atingir o valor mínimo de R$ 120 milhões, será liberada a pontuação dos indicadores de área. PARÁGRAFO QUINTO: Depois de calculado o valor da P.R. considerando-se os indicadores e pesos definidos para cada área, será verificado se o valor mínimo do Lucro Líquido de R$ 120 milhõesfoi atingido. Em sendo atingido, a P.R. será paga de acordo com o resultado dos indicadores de área. Caso o resultado alcance a meta de R$ 387 milhões será pago o resultado de 100% do peso, bem como o resultado dos indicadores de área. Por fim, ee o valor mínimo de R$ 120 milhões do Lucro Líquido Ajustado do GAC não for atingido, repita-se, não haverá pagamento da participação nos resultados pelo programa SUPERA .

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO POTENCIAL DE GANHO DOS TRABALHADORES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS INDICADORES E CONTROLE DO PROGRAMA SUPERA
  • CLÁUSULA OITAVA - REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA NONA - CRITÉRIO DE DESCONTO DE AUSÊNCIAS AO TRABALHO PARA A PRESENTE PARTICIPAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PARCELAS ADICIONAIS DO PROJETO SAP S/4HANA (SUPERA COMPLEMENTAR)
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA DE SOLUÇÃO DAS POSSÍVEIS DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA DE EMPRESAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO E DENÚNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.