Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SRT00388/2026 · Solicitação MR052805/2026 · registrado em 25/09/2026

Vigente Reajuste 4,11% 8 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do Plano da CNTT , com abrangência territorial em Acorizal/MT, Adamantina/SP, Água Boa/MT, Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Agudos/SP, Alta Floresta/MT, Altair/SP, Altinópolis/SP, Alto Araguaia/MT, Alto Boa Vista/MT, Alto Garças/MT, Alto Paraguai/MT, Alto Taquari/MT, Americana/SP, Américo Brasiliense/SP, Amparo/SP, Analândia/SP, Aparecida do Taboado/MS, Apiacás/MT, Araguaiana/MT, Araguainha/MT, Araguari/MG, Aramina/SP, Araputanga/MT, Araraquara/SP, Araras/SP, Arenápolis/MT, Aripuanã/MT, Bálsamo/SP, Barão de Melgaço/MT, Bariri/SP, Barra Bonita/SP, Barra do Bugres/MT, Barra do Garças/MT, Barretos/SP, Barrinha/SP, Batatais/SP, Bauru/SP, Bebedouro/SP, Boa Esperança do Norte/MT, Boa Esperança do Sul/SP, Bocaina/SP, Bom Jesus do Araguaia/MT, Borborema/SP, Brasnorte/MT, Brodowski/SP, Brotas/SP, Cabrália Paulista/SP, Cáceres/MT, Cajuru/SP, Campinápolis/MT, Campinas/SP, Campo Novo do Parecis/MT, Campo Verde/MT, Campos de Júlio/MT, Canabrava do Norte/MT, Cândido Rodrigues/SP, Carlinda/MT, Casa Branca/SP, Cassilândia/MS, Castanheira/MT, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Chapada dos Guimarães/MT, Chapadão do Sul/MS, Cláudia/MT, Cocalinho/MT, Colíder/MT, Colina/SP, Colniza/MT, Colômbia/SP, Comodoro/MT, Confresa/MT, Conquista D'Oeste/MT, Conquista/MG, Cordeirópolis/SP, Corumbataí/SP, Cosmorama/SP, Costa Rica/MS, Cotriguaçu/MT, Coxim/MS, Cravinhos/SP, Cristais Paulista/SP, Cuiabá/MT, Curvelândia/MT, Denise/MT, Descalvado/SP, Diamantino/MT, Dobrada/SP, Dois Córregos/SP, Dom Aquino/MT, Dourado/SP, Dracena/SP, Duartina/SP, Espírito Santo do Pinhal/SP, Estrela d'Oeste/SP, Feliz Natal/MT, Fernando Prestes/SP, Fernandópolis/SP, Figueirópolis D'Oeste/MT, Flórida Paulista/SP, Franca/SP, Gália/SP, Garça/SP, Gaúcha do Norte/MT, Gavião Peixoto/SP, General Carneiro/MT, Glória D'Oeste/MT, Guará/SP, Guarané

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do Plano da CNTT , com abrangência territorial em Acorizal/MT, Adamantina/SP, Água Boa/MT, Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Agudos/SP, Alta Floresta/MT, Altair/SP, Altinópolis/SP, Alto Araguaia/MT, Alto Boa Vista/MT, Alto Garças/MT, Alto Paraguai/MT, Alto Taquari/MT, Americana/SP, Américo Brasiliense/SP, Amparo/SP, Analândia/SP, Aparecida do Taboado/MS, Apiacás/MT, Araguaiana/MT, Araguainha/MT, Araguari/MG, Aramina/SP, Araputanga/MT, Araraquara/SP, Araras/SP, Arenápolis/MT, Aripuanã/MT, Bálsamo/SP, Barão de Melgaço/MT, Bariri/SP, Barra Bonita/SP, Barra do Bugres/MT, Barra do Garças/MT, Barretos/SP, Barrinha/SP, Batatais/SP, Bauru/SP, Bebedouro/SP, Boa Esperança do Norte/MT, Boa Esperança do Sul/SP, Bocaina/SP, Bom Jesus do Araguaia/MT, Borborema/SP, Brasnorte/MT, Brodowski/SP, Brotas/SP, Cabrália Paulista/SP, Cáceres/MT, Cajuru/SP, Campinápolis/MT, Campinas/SP, Campo Novo do Parecis/MT, Campo Verde/MT, Campos de Júlio/MT, Canabrava do Norte/MT, Cândido Rodrigues/SP, Carlinda/MT, Casa Branca/SP, Cassilândia/MS, Castanheira/MT, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Chapada dos Guimarães/MT, Chapadão do Sul/MS, Cláudia/MT, Cocalinho/MT, Colíder/MT, Colina/SP, Colniza/MT, Colômbia/SP, Comodoro/MT, Confresa/MT, Conquista D'Oeste/MT, Conquista/MG, Cordeirópolis/SP, Corumbataí/SP, Cosmorama/SP, Costa Rica/MS, Cotriguaçu/MT, Coxim/MS, Cravinhos/SP, Cristais Paulista/SP, Cuiabá/MT, Curvelândia/MT, Denise/MT, Descalvado/SP, Diamantino/MT, Dobrada/SP, Dois Córregos/SP, Dom Aquino/MT, Dourado/SP, Dracena/SP, Duartina/SP, Espírito Santo do Pinhal/SP, Estrela d'Oeste/SP, Feliz Natal/MT, Fernando Prestes/SP, Fernandópolis/SP, Figueirópolis D'Oeste/MT, Flórida Paulista/SP, Franca/SP, Gália/SP, Garça/SP, Gaúcha do Norte/MT, Gavião Peixoto/SP, General Carneiro/MT, Glória D'Oeste/MT, Guará/SP, Guaranésia/MG, Guarantã do Norte/MT, Guariba/SP, Guatapará/SP, Guaxupé/MG, Guiratinga/MT, Herculândia/SP, Hortolândia/SP, Iacri/SP, Ibaté/SP, Ibitinga/SP, Igarapava/SP, Indiavaí/MT, Inocência/MS, Inúbia Paulista/SP, Ipiranga do Norte/MT, Irapuru/SP, Itamogi/MG, Itanhangá/MT, Itapira/SP, Itápolis/SP, Itapuí/SP, Itaú de Minas/MG, Itaúba/MT, Itiquira/MT, Itirapina/SP, Itobi/SP, Itumbiara/GO, Ituverava/SP, Jaboticabal/SP, Jaciara/MT, Jacutinga/MG, Jaguariúna/SP, Jales/SP, Jangada/MT, Jardinópolis/SP, Jaú/SP, Jauru/MT, Juara/MT, Juína/MT, Jundiaí/SP, Junqueirópolis/SP, Juruena/MT, Juscimeira/MT, Lambari D'Oeste/MT, Leme/SP, Limeira/SP, Louveira/SP, Lucas do Rio Verde/MT, Lucélia/SP, Luciara/MT, Luís Antônio/SP, Marcelândia/MT, Marília/SP, Matão/SP, Matupá/MT, Meridiano/SP, Mineiros do Tietê/SP, Mirassol d'Oeste/MT, Mirassol/SP, Mococa/SP, Mogi Guaçu/SP, Monte Alegre de Minas/MG, Monte Alegre do Sul/SP, Monte Azul Paulista/SP, Monte Belo/MG, Monte Santo de Minas/MG, Morro Agudo/SP, Motuca/SP, Muzambinho/MG, Nobres/MT, Nortelândia/MT, Nossa Senhora do Livramento/MT, Nova Bandeirantes/MT, Nova Brasilândia/MT, Nova Canaã do Norte/MT, Nova Europa/SP, Nova Granada/SP, Nova Guarita/MT, Nova Lacerda/MT, Nova Marilândia/MT, Nova Maringá/MT, Nova Monte Verde/MT, Nova Mutum/MT, Nova Nazaré/MT, Nova Odessa/SP, Nova Olímpia/MT, Nova Santa Helena/MT, Nova Ubiratã/MT, Nova Xavantina/MT, Novo Horizonte do Norte/MT, Novo Horizonte/SP, Novo Mundo/MT, Novo Santo Antônio/MT, Novo São Joaquim/MT, Olímpia/SP, Oriente/SP, Orlândia/SP, Osvaldo Cruz/SP, Pacaembu/SP, Panorama/SP, Paranaíba/MS, Paranaíta/MT, Paranapuã/SP, Paranatinga/MT, Passos/MG, Paulicéia/SP, Paulínia/SP, Pederneiras/SP, Pedra Preta/MT, Pedregulho/SP, Pedreira/SP, Peixoto de Azevedo/MT, Pindorama/SP, Piracicaba/SP, Pirassununga/SP, Piratininga/SP, Pitangueiras/SP, Planalto da Serra/MT, Poconé/MT, Poços de Caldas/MG, Pompéia/SP, Pontal do Araguaia/MT, Pontal/SP, Ponte Branca/MT, Pontes e Lacerda/MT, Porto Alegre do Norte/MT, Porto dos Gaúchos/MT, Porto Esperidião/MT, Porto Estrela/MT, Porto Ferreira/SP, Poxoréu/MT, Pradópolis/SP, Pratápolis/MG, Primavera do Leste/MT, Querência/MT, Quintana/SP, Reserva do Cabaçal/MT, Restinga/SP, Ribeirão Bonito/SP, Ribeirão Cascalheira/MT, Ribeirão Preto/SP, Ribeirãozinho/MT, Rifaina/SP, Rincão/SP, Rio Branco/MT, Rio Claro/SP, Rio Verde/GO, Rondolândia/MT, Rondonópolis/MT, Rosário Oeste/MT, Rubinéia/SP, Sacramento/MG, Sales Oliveira/SP, Salto do Céu/MT, Santa Adélia/SP, Santa Bárbara d'Oeste/SP, Santa Carmem/MT, Santa Cruz das Palmeiras/SP, Santa Cruz do Xingu/MT, Santa Ernestina/SP, Santa Fé do Sul/SP, Santa Gertrudes/SP, Santa Lúcia/SP, Santa Rita do Trivelato/MT, Santa Rosa de Viterbo/SP, Santa Salete/SP, Santa Terezinha/MT, Santo Afonso/MT, Santo Antônio de Posse/SP, Santo Antônio do Leste/MT, Santo Antônio do Leverger/MT, São Carlos/SP, São Félix do Araguaia/MT, São João da Boa Vista/SP, São Joaquim da Barra/SP, São José do Povo/MT, São José do Rio Claro/MT, São José do Rio Pardo/SP, São José do Rio Preto/SP, São José do Xingu/MT, São José dos Quatro Marcos/MT, São Pedro da Cipa/MT, São Sebastião do Paraíso/MG, São Simão/GO, São Simão/SP, Sapezal/MT, Serra Azul/SP, Serra Negra/SP, Serra Nova Dourada/MT, Serrana/SP, Sertãozinho/SP, Severínia/SP, Sinop/MT, Socorro/SP, Sorriso/MT, Sumaré/SP, Tabaporã/MT, Tabatinga/SP, Taiúva/SP, Tambaú/SP, Tanabi/SP, Tangará da Serra/MT, Tapiratiba/SP, Tapurah/MT, Taquaral/SP, Taquaritinga/SP, Terra Nova do Norte/MT, Terra Roxa/SP, Tesouro/MT, Torixoréu/MT, Torrinha/SP, Trabiju/SP, Três Fronteiras/SP, Tupã/SP, Tupaciguara/MG, Tupi Paulista/SP, Uberaba/MG, Uberlândia/MG, Uchoa/SP, União do Sul/MT, Urânia/SP, Vale de São Domingos/MT, Valentim Gentil/SP, Valinhos/SP, Vargem Grande do Sul/SP, Várzea Grande/MT, Vera Cruz/SP, Vera/MT, Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, Vila Rica/MT, Vinhedo/SP, Viradouro/SP e Votuporanga/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários das EMPRESAS acordantes serão reajustados da seguinte forma: • A partir de 01.05.2026 será aplicado 4,11% (quatro virgula onze por cento), a incidir sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - TICKET REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO

A partir de 1º de maio de 2026, as EMPRESAS fornecerão a todos os empregados crédito em cartão refeição e/ou alimentação (VA/VR), com valor mensal único de R$1.300,00 (um mil e trezentos reais). Parágrafo Primeiro - O empregado beneficiado sofrerá desconto, mensalmente, de 1% (um por cento) de seu salário nominal limitado ao valor de R$ 5,00 (cinco reais). Parágrafo Segundo - O ticket refeição ou alimentação não será devido nas situações abaixo elencadas, hipótese em que será procedido desconto no salário do mês subsequente em importância equivalente aos tickets dos dias de ausência: • Auxílio Doença por conta do INSS após o 30º dia; • Acidente de trabalho após o 30º dia; • Licença não remunerada; • Licença Maternidade por conta do INSS; • Serviço militar; • Suspensão; • Prisão; • Falta não justificada; • Greve; • Aviso Prévio Indenizado. Parágrafo Terceiro - Os valores correspondentes ao ticket refeição/alimentação não integram a remuneração para qualquer efeito legal. Parágrafo Quarto - A partir da assinatura do acordo, havendo necessidade imperiosa que demande a extrapolação da jornada diária igual ou superior a 3 (três) horas do horário normal, será devido 1 (um) vale refeição/alimentação extra no valor de R$ 43,00 (quarenta e três reais) que será creditado no próximo mês.

CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO FILHO DEFICIENTE

Fica estabelecido o pagamento do auxílio filho deficiente no valor de R$ 428,00 (quatrocentos e vinte e oito reais) para empregados (as), independentemente da idade do filho deficiente, desde que atestada por laudo técnico a incapacidade absoluta de subsistir seu próprio sustento. Parágrafo Único - O benefício tem natureza assistencial médica hospitalar, não constituindo verba de natureza salarial, não integrando a remuneração, FGTS e INSS para todos os efeitos.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO MATERNO INFANTIL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - APLICAÇÃO DO ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.