Acordo Coletivo
Registro MTE SP009249/2026 · Solicitação MR054422/2026 · registrado em 25/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Frio , com abrangência territorial em Barrinha/SP, Pontal/SP e Sertãozinho/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Frio , com abrangência territorial em Barrinha/SP, Pontal/SP e Sertãozinho/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Salário normativo de R$ 1.912,24 (Um Mil, Novecentos e Doze Reais e Vinte e Quatro Centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01/05/2026 os salários dos trabalhadores serão corrigidos com o percentual único e negociado de 4,11% (quatro, virgula onze por cento) sobre os salários praticados em 30/04/2026, por força da livre negociação entre as partes e com fundamento nos artigos 10 e 13 § 2º da Lei 10.192 de 14/02/2001, ficando quitados eventuais direitos dela decorrentes e de toda a legislação em vigor. PARÁGRAFO ÚNICO – A diferença correspondente ao período de maio de 2026 será quitada no mês de julho de 2026 em forma de abono salarial, sem nenhuma incidência legal.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
A empresa fornecerá comprovantes de pagamento aos empregados com discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação da empresa e os recolhimentos do FGTS.
Mais 63 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MENSALIDADES ASSOCIATIVAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - VALE
- CLÁUSULA NONA - DA NATUREZA JURÍDICA DA PREMIAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA/EQUIVALENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CHECHE
- e mais 51…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.