Acordo Coletivo

Registro MTE SP009249/2026 · Solicitação MR054422/2026 · registrado em 25/09/2026

Vigente Reajuste 4,11% 68 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Frio , com abrangência territorial em Barrinha/SP, Pontal/SP e Sertãozinho/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Frio , com abrangência territorial em Barrinha/SP, Pontal/SP e Sertãozinho/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Salário normativo de R$ 1.912,24 (Um Mil, Novecentos e Doze Reais e Vinte e Quatro Centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01/05/2026 os salários dos trabalhadores serão corrigidos com o percentual único e negociado de 4,11% (quatro, virgula onze por cento) sobre os salários praticados em 30/04/2026, por força da livre negociação entre as partes e com fundamento nos artigos 10 e 13 § 2º da Lei 10.192 de 14/02/2001, ficando quitados eventuais direitos dela decorrentes e de toda a legislação em vigor. PARÁGRAFO ÚNICO – A diferença correspondente ao período de maio de 2026 será quitada no mês de julho de 2026 em forma de abono salarial, sem nenhuma incidência legal.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

A empresa fornecerá comprovantes de pagamento aos empregados com discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação da empresa e os recolhimentos do FGTS.

Mais 63 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MENSALIDADES ASSOCIATIVAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE
  • CLÁUSULA NONA - DA NATUREZA JURÍDICA DA PREMIAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA/EQUIVALENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CHECHE
  • e mais 51…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.