Acordo Coletivo

Registro MTE SP009248/2026 · Solicitação MR053009/2026 · registrado em 25/09/2026

Vigente Reajuste 4,11% 48 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Usinas de Açúcar , com abrangência territorial em Barrinha/SP, Pontal/SP e Sertãozinho/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Usinas de Açúcar , com abrangência territorial em Barrinha/SP, Pontal/SP e Sertãozinho/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01/05/2026 o piso salarial passa a ser de R$ 1.894,20 por mês; ou R$ 63,14 aos remunerados por dia; ou R$ 8,61 aos remunerados por hora.

CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL

A partir de 01/05/2026 os salários dos trabalhadores serão corrigidos com o percentual único e negociado de 4,11% (quatro virgula onze por cento) sobre os salários praticados em 30/04/2026, por força da livre negociação entre as partes e com fundamento nos artigos 10 e 13 § 2º da Lei 10.192 de 14/02/2001, ficando quitados eventuais direitos dela decorrentes e de toda a legislação em vigor.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Admitido empregado para a função de outro dispensado, sem justa causa, será garantido àquele salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DA EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA-AVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EXTENSÃO
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.