Acordo Coletivo
Registro MTE SP009228/2026 · Solicitação MR035781/2026 · registrado em 25/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS DE TRATORES,CAMINHÕES,AUTOMÓVEIS E VEÍCULOS SIMILARES , com abrangência territorial em Campinas/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 13 de junho de 2026 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS DE TRATORES,CAMINHÕES,AUTOMÓVEIS E VEÍCULOS SIMILARES , com abrangência territorial em Campinas/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA APLICABILIDADE
Considerando: i) a expressa autorização conferida pelo inciso XI do artigo611-A da Consolidação das Leis do Trabalho no sentido de dar prevalência ao Acordo Coletivo de Trabalho sobre a lei quando este dispuser sobrejornadas de trabalho, bem como o contido no artigo 462 da CLT, no que diz respeito a possibilidade de descontos quando negociado em contratos coletivos; ii) o interesse dos Empregados em assistir aos jogos da Copa do Mundo nos meses de junho e julho de 2026; iii) o cumprimento do disposto no artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho, estando a presente proposta aqui apresentada e aprovada por Assembleia Geral especialmente convocada para este fim; iv) que o desconto salarial referente a redução da jornada nos dias de jogos da Copa do Mundo 2026, em razão de saídas antecipadas ou entradas tardias,afigura-se benéfica aos Empregados, que usufruirão dosperíodos para assistir aos jogos mundiais;e v) o disposto no inciso XXVI, do artigo 7º, da Constituição Federal, que trata do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho com prevalência sobre a lei; resolvem as PARTES, de comum acordo e dentro dos mais lídimos princípios de lealdade, legalidade e de boa-fé, celebrar o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, observando as normas e disposições na legislação pertinente, ficando estabelecidas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO
4.1 O presente Acordo Coletivo de Trabalho institui e regulamenta a saída antecipada ou entrada tardia, em razão da possibilidade de os Empregados assistirem aos jogos da Copa do Mundo fora das dependências da EMPRESA, sendo acordada a possibilidade de desconto salarial via FOPAG de todas as horas não trabalhadas, limitados os descontos a 01 (uma) hora por mês até a sua total quitação. 4.2 Na hipótese de os jogos ocorrerem durante o turno regular de trabalho dos Empregados, o expediente será interrompido durante o período de realização das partidas, as quais serão assistidas nas dependências da EMPRESA. Fica ajustado que, por mera liberalidade, não haverá qualquer desconto salarial em relação ao período de interrupção mencionado. 4.3 Nos casos em que os jogos ocorrerem em horários próximos ao início ou término da jornada de trabalho, podendo implicar atraso na entrada ou antecipação da saída dos Empregados, as horas não trabalhadas serão passíveis de desconto, na forma prevista no item 4.1 deste instrumento. 4.4 Os Empregados deverão efetuar o registro regular dos horários de eventuais entradas tardias e saídas antecipadas, por meio do sistema de controle de ponto adotado pela EMPRESA, nos dias de realização dos jogos em que tal dinâmica se fizer necessária, conforme previsto no item 4.3 deste instrumento. 4.5 Mensalmente será realizado o levantamento das horas não trabalhadas passíveis de desconto, as quais serão lançadas em folha de pagamento a partir da competência de junho de 2026, observado o limite de desconto de 01 (uma) hora por mês, conforme disposto no item 4.1, até a sua integral quitação.
CLÁUSULA QUINTA - RESCISÃO CONTRATUAL E SALDO DE HORAS
5.1. Na hipótese de rescisão contratual, independentemente do motivo, havendo saldo de horas a quitar com a empresa, em razão da possibilidade dos descontos, essas serão deduzidas das verbas rescisórias.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES
- CLÁUSULA NONA - PREVALÊNCIA SOBRE AS DISPOSIÇÕES CONVENCIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - JUIZO COMPETENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.