Acordo Coletivo

Registro MTE SP009226/2026 · Solicitação MR054515/2026 · registrado em 25/09/2026

Vigente Reajuste 6,00% 44 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em empresas de transporte escolar , com abrangência territorial em Praia Grande/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em empresas de transporte escolar , com abrangência territorial em Praia Grande/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE

Os pisos salariais da categoria dos Empregados representados neste instrumento, aplicarão reajuste salarial na data base de maio de 2026, da seguinte forma: 6% (seis por cento), para todos os trabalhadores das empresas de Transporte Escolar.

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL

Ficam estipulados os seguintes Pisos Salariais para jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais ou 220 (duzentos e vinte) horas mensais: Gerente R$ 4.790,00 Encarregado R$ 3.900,00 Motorista Escolar de Ônibus R$ 2.700,00 Motorista de Micro Ônibus R$ 2.550,00 Monitor (sempre de acordo com o sal. Mínimo paulista) R$ 1.874,36 Aux. de Escritório (sempre de acordo com o sal. Mínimo paulista) R$ 2.300,00 Mecânico A R$ 2.500,00 Eletricista A R$ 2.700,00 Ajudante (sempre de acordo com o sal. Mínimo paulista) R$ 1.874,36 Lavador (sempre de acordo com o sal. Mínimo paulista) R$ 1.874,36 Vigia (sempre de acordo com o sal. Mínimo paulista) R$ 1.874,36 Porteiro (sempre de acordo com o sal. Mínimo paulista) R$ 1.874,36 Auxiliar de Serviços Gerais (sempre de acordo com o sal. Mínimo paulista) R$ 1.874,36 Manobrista A R$ 2.000,00

CLÁUSULA QUINTA - REMUNERAÇÃO

Fica convencionado que o pagamento do salário mensal dos trabalhadores, será realizado até o dia 15 do mês ao da realização do trabalho.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - GARANTIAS DE NEGOCIAÇÕES
  • CLÁUSULA NONA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BENEFÍCIO SOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIO FARMÁCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.