Acordo Coletivo
Registro MTE SP009224/2026 · Solicitação MR054571/2026 · registrado em 25/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em empresas de transporte escolar , com abrangência territorial em Pariquera-Açu/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em empresas de transporte escolar , com abrangência territorial em Pariquera-Açu/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE
Os pisos salariais da categoria dos Empregados representados neste instrumento, aplicarão reajuste salarial na data base de maio de 2026, da seguinte forma: 6% (seis por cento), para todos os trabalhadores das empresas de Transporte Escolar.
CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL
Ficam estipulados os seguintes Pisos Salariais para jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais ou 220 (duzentos e vinte) horas mensais: Gerente R$ 4.790,00 Encarregado R$ 3.900,00 Motorista Escolar de Ônibus R$ 2.700,00 Motorista de Micro Ônibus R$ 2.550,00 Monitor (sempre de acordo com o sal. Mínimo paulista) R$ 1.874,36 Aux. de Escritório (sempre de acordo com o sal. Mínimo paulista) R$ 2.300,00 Mecânico A R$ 2.500,00 Eletricista A R$ 2.700,00 Ajudante (sempre de acordo com o sal. Mínimo paulista) R$ 1.874,36 Lavador (sempre de acordo com o sal. Mínimo paulista) R$ 1.874,36 Vigia (sempre de acordo com o sal. Mínimo paulista) R$ 1.874,36 Porteiro (sempre de acordo com o sal. Mínimo paulista) R$ 1.874,36 Auxiliar de Serviços Gerais (sempre de acordo com o sal. Mínimo paulista) R$ 1.874,36 Manobrista A R$ 2.000,00
CLÁUSULA QUINTA - REMUNERAÇÃO
Fica convencionado que o pagamento do salário mensal dos trabalhadores, será realizado até o dia 15 do mês ao da realização do trabalho.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - GARANTIAS DE NEGOCIAÇÕES
- CLÁUSULA NONA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BENEFÍCIO SOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONVÊNIO FARMÁCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATOS DE EXPERIÊNCIA
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.