Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SE000131/2026 · Solicitação MR040636/2026 · registrado em 23/07/2026

Vigência encerrada 4 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores da área da saúde, além dos assistentes sociais, nutricionistas, psicólogos, médicos, farmacêuticos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, enfermeiros e odontologistas, técnicos e auxiliares de enfermagem que atuam no município de Aracaju, que são empregados efetivos integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Hospitalar de Saúde, inclusive aqueles empregados cedidos a outros órgãos, com abrangência territorial no Estado de Sergipe/SE , com abrangência territorial em SE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores da área da saúde, além dos assistentes sociais, nutricionistas, psicólogos, médicos, farmacêuticos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, enfermeiros e odontologistas, técnicos e auxiliares de enfermagem que atuam no município de Aracaju, que são empregados efetivos integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Hospitalar de Saúde, inclusive aqueles empregados cedidos a outros órgãos, com abrangência territorial no Estado de Sergipe/SE , com abrangência territorial em SE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

As partes convencionam a prorrogação da vigência do Acordo Coletivo do Trabalho 2025/2026 por mais 30 (trinta) dias, com início em 1º de maio de 2026 e término previsto para término em 30 de maio de 2026 . Fica mantida a data de 1º de maio como data-base da categoria.

CLÁUSULA QUARTA - RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026, permanecendo em pleno vigor as disposições que não tenham sido alteradas pelo presente Termo Aditivo.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.