Convenção Coletiva
Registro MTE SP009214/2026 · Solicitação MR047098/2026 · registrado em 25/09/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE SERVIÇOS CONTÁBEIS QUE LABORAM NAS EMPRESAS LOCADORAS DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS PARA TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO CIVIL. EXCETO categoria dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Moto-Taxistas, ou seja, trabalhadores empregados que, conduzindo motocicleta, triciclo, quadriciclo ou equipamento ciclístico, próprio ou de terceiros, executam entregas e coletas de documentos, objetos, encomendas e gêneros alimentícios já preparados ou não, efetuam procedimentos de coletas e entregas, bem como realizam serviços bancários e de cartórios (motoboys e cicloboys), e aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas através de motocicleta, triciclo, quadriciclo ou equipamento ciclístico, bem como trabalhadores das empresas de Mensageiros Motociclistas e Ciclistas e Moto-taxistas, ou seja, trabalhadores empregados do setor administrativo destas empresas, nos municípios de Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Monguaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente). EXCETO a categoria Profissional dos Empregados e trabalhadores em empresas de veículos automotores , com abrangência territorial em Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Águas de Lindóia/SP, Águas de São Pedro/SP, Alto Alegre/SP, Álvaro de Carvalho/SP, Alvinlândia/SP, Americana/SP, Américo Brasiliense/SP, Amparo/SP, Analândia/SP, Andradina/SP, Aparecida/SP, Araçatuba/SP, Arapeí/SP, Araraquara/SP, Araras/SP, Arealva/SP, Areias/SP, Artur Nogueira/SP, Aspásia/SP, Assis/SP, Auriflama/SP, Avanhandava/SP, Bananal/SP, Barbosa/SP, Bariri/SP, Barra Bonita/SP, Barra do Turvo/SP, Bento de Abreu/SP, Bilac/SP, Birigui/SP, Biritiba Mirim/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Bocaina/SP, Borá/SP, Boracéia/SP, Braúna/SP, Brejo Alegre/SP, Brotas/SP, Buritama/SP, Cachoeira Paulista/SP, Cafelândia/SP, Campinas/SP, Campos Novos Paulista/SP, Cananéia/SP, Canas/SP, C
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE SERVIÇOS CONTÁBEIS QUE LABORAM NAS EMPRESAS LOCADORAS DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS PARA TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO CIVIL. EXCETO categoria dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Moto-Taxistas, ou seja, trabalhadores empregados que, conduzindo motocicleta, triciclo, quadriciclo ou equipamento ciclístico, próprio ou de terceiros, executam entregas e coletas de documentos, objetos, encomendas e gêneros alimentícios já preparados ou não, efetuam procedimentos de coletas e entregas, bem como realizam serviços bancários e de cartórios (motoboys e cicloboys), e aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas através de motocicleta, triciclo, quadriciclo ou equipamento ciclístico, bem como trabalhadores das empresas de Mensageiros Motociclistas e Ciclistas e Moto-taxistas, ou seja, trabalhadores empregados do setor administrativo destas empresas, nos municípios de Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Monguaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente). EXCETO a categoria Profissional dos Empregados e trabalhadores em empresas de veículos automotores , com abrangência territorial em Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Águas de Lindóia/SP, Águas de São Pedro/SP, Alto Alegre/SP, Álvaro de Carvalho/SP, Alvinlândia/SP, Americana/SP, Américo Brasiliense/SP, Amparo/SP, Analândia/SP, Andradina/SP, Aparecida/SP, Araçatuba/SP, Arapeí/SP, Araraquara/SP, Araras/SP, Arealva/SP, Areias/SP, Artur Nogueira/SP, Aspásia/SP, Assis/SP, Auriflama/SP, Avanhandava/SP, Bananal/SP, Barbosa/SP, Bariri/SP, Barra Bonita/SP, Barra do Turvo/SP, Bento de Abreu/SP, Bilac/SP, Birigui/SP, Biritiba Mirim/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Bocaina/SP, Borá/SP, Boracéia/SP, Braúna/SP, Brejo Alegre/SP, Brotas/SP, Buritama/SP, Cachoeira Paulista/SP, Cafelândia/SP, Campinas/SP, Campos Novos Paulista/SP, Cananéia/SP, Canas/SP, Cândido Mota/SP, Capivari/SP, Castilho/SP, Charqueada/SP, Clementina/SP, Conchal/SP, Cordeirópolis/SP, Coroados/SP, Corumbataí/SP, Cosmópolis/SP, Cruzália/SP, Cruzeiro/SP, Cubatão/SP, Cunha/SP, Diadema/SP, Dobrada/SP, Dois Córregos/SP, Dourado/SP, Echaporã/SP, Eldorado/SP, Elias Fausto/SP, Engenheiro Coelho/SP, Espírito Santo do Pinhal/SP, Espírito Santo do Turvo/SP, Estiva Gerbi/SP, Estrela d'Oeste/SP, Fernando Prestes/SP, Fernandópolis/SP, Fernão/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Floreal/SP, Florínea/SP, Gabriel Monteiro/SP, Gália/SP, Garça/SP, Gastão Vidigal/SP, General Salgado/SP, Getulina/SP, Glicério/SP, Guaimbê/SP, Guaraçaí/SP, Guarani d'Oeste/SP, Guararapes/SP, Guaratinguetá/SP, Guarujá/SP, Guzolândia/SP, Herculândia/SP, Holambra/SP, Hortolândia/SP, Ibaté/SP, Ibirarema/SP, Ibitinga/SP, Igaraçu do Tietê/SP, Iguape/SP, Ilha Solteira/SP, Indaiatuba/SP, Ipeúna/SP, Iracemápolis/SP, Itaju/SP, Itanhaém/SP, Itapira/SP, Itápolis/SP, Itapura/SP, Itariri/SP, Itirapina/SP, Jacupiranga/SP, Jaguariúna/SP, Jales/SP, Jaú/SP, Júlio Mesquita/SP, Juquiá/SP, Lagoinha/SP, Lavínia/SP, Lavrinhas/SP, Leme/SP, Limeira/SP, Lindóia/SP, Lorena/SP, Lourdes/SP, Luiziânia/SP, Lupércio/SP, Lutécia/SP, Macatuba/SP, Macaubal/SP, Magda/SP, Maracaí/SP, Marília/SP, Marinópolis/SP, Matão/SP, Mauá/SP, Meridiano/SP, Mesópolis/SP, Mineiros do Tietê/SP, Miracatu/SP, Mirandópolis/SP, Mogi das Cruzes/SP, Mogi Guaçu/SP, Mogi Mirim/SP, Mombuca/SP, Monções/SP, Mongaguá/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Monte Alto/SP, Monte Mor/SP, Murutinga do Sul/SP, Natividade da Serra/SP, Nhandeara/SP, Nova Castilho/SP, Nova Europa/SP, Nova Independência/SP, Nova Luzitânia/SP, Nova Odessa/SP, Ocauçu/SP, Oriente/SP, Oscar Bressane/SP, Ouroeste/SP, Palmeira d'Oeste/SP, Palmital/SP, Paraguaçu Paulista/SP, Pariquera-Açu/SP, Parisi/SP, Paulínia/SP, Pederneiras/SP, Pedreira/SP, Pedrinhas Paulista/SP, Pedro de Toledo/SP, Penápolis/SP, Pereira Barreto/SP, Peruíbe/SP, Piacatu/SP, Pindamonhangaba/SP, Pindorama/SP, Piquete/SP, Piracicaba/SP, Pirassununga/SP, Planalto/SP, Platina/SP, Poá/SP, Poloni/SP, Pompéia/SP, Potim/SP, Praia Grande/SP, Queiroz/SP, Queluz/SP, Quintana/SP, Rafard/SP, Redenção da Serra/SP, Registro/SP, Ribeirão Bonito/SP, Ribeirão do Sul/SP, Ribeirão Pires/SP, Rincão/SP, Rio das Pedras/SP, Rio Grande da Serra/SP, Roseira/SP, Rubiácea/SP, Saltinho/SP, Salto Grande/SP, Santa Adélia/SP, Santa Bárbara d'Oeste/SP, Santa Cruz da Conceição/SP, Santa Ernestina/SP, Santa Gertrudes/SP, Santa Lúcia/SP, Santa Maria da Serra/SP, Santa Salete/SP, Santo André/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Santo Antônio do Aracanguá/SP, Santo Antônio do Jardim/SP, Santópolis do Aguapeí/SP, Santos/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Caetano do Sul/SP, São Carlos/SP, São João da Boa Vista/SP, São João das Duas Pontes/SP, São José do Barreiro/SP, São Luiz do Paraitinga/SP, São Pedro do Turvo/SP, São Pedro/SP, São Vicente/SP, Sebastianópolis do Sul/SP, Serra Negra/SP, Sete Barras/SP, Silveiras/SP, Socorro/SP, Sud Mennucci/SP, Sumaré/SP, Suzanápolis/SP, Suzano/SP, Tabatinga/SP, Taquaritinga/SP, Tarumã/SP, Taubaté/SP, Torrinha/SP, Tremembé/SP, Turiúba/SP, Ubirajara/SP, União Paulista/SP, Valentim Gentil/SP, Valinhos/SP, Valparaíso/SP, Vera Cruz/SP, Vitória Brasil/SP, Votuporanga/SP e Zacarias/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Os pisos salariais para os empregados da categoria, à exceção do aprendiz, a viger a partir de 01/08/2025, obedecerão aos seguintes critérios e valores, independentemente do número de empregados da empresa e desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho: a) empregados em geral, conforme a Cláusula 43ª - Abrangência ................................................................ R$ 1.806,00 (um mil, oitocentos e seis reais) ; b) operadores de máquinas e equipamentos......................................................................................................R$ 2.739,00 (dois mil, setecentos e trinta e nove reais) ; Parágrafo único - O salário do empregado contratado para jornadas inferiores à jornada legal de trabalho, inclusive daquele que se ativar em jornada intermitente, será proporcional à jornada trabalhada, não podendo ser inferior ao salário/hora do paradigma ou, inexistindo este, ao salário/hora do piso fixado para a mesma função.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção serão reajustados a partir de 1º de agosto de 2025 , data-base da categoria profissional, mediante aplicação do percentual de 6,13% (seis vírgula treze por cento) , incidente sobre os salários vigentes em 1º de agosto de 2024 . Parágrafo único - O salário reajustado não poderá ser inferior ao salário do paradigma ou ao salário de admissão da função correspondente, conforme previsto na cláusula nominada "Pisos Salariais” .
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTAMENTO DOS EMPREGADOS ADMITIDOS ENTRE 1º/05/2024 ATÉ 31/07/2025
O reajuste salarial será proporcional e incidirá sobre o salário de admissão, conforme tabela abaixo: MÊS DE ADMISSÃO MUILTIPLICAR O SALÁRIO DE ADMISSÃO POR: Agosto de 2024 1,0613 Setembro de 2024 1,0562 Outubro de 2024 1,0511 Novembro de 2024 1,0460 Dezembro de 2024 1,0409 Janeiro de 2025 1,0358 Fevereiro de 2025 1,0307 Março de 2025 1,0255 Abril de 2025 1,0204 Maio de 2025 1,0153 Junho de 2025 1,0102 Julho de 2025 1,0051 Parágrafo único - O salário reajustado não poderá ser inferior ao salário do paradigma ou ao salário de admissão da função correspondente, conforme previsto na cláusula nominada "Pisos Salariais” .
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - REFLEXO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIOS COMPOSTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO QUINZENAL (VALE)
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADIANTAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.