Acordo Coletivo
Registro MTE SP009204/2026 · Solicitação MR052856/2026 · registrado em 25/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE DOCES E CONSERVAS , com abrangência territorial em Itápolis/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE DOCES E CONSERVAS , com abrangência territorial em Itápolis/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
Fica assegurado aos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, a partir de 01 de maio de 2026, o salário normativo mensal de R$2.372,80 (dois mil trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos) e R$ 10,78p/h (dez reais e setenta e oito centavos) por hora. Parágrafo Único: Estão excluídos desta garantia, os menores aprendizes na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1 º de maio de 2026 os salários serão reajustados em 5,11% sobre os salários já reajustados percebidos em maio de 2025. Parágrafo único: A empresa procederá com o pagamento da diferença salarial na folha de pagamento referência julho/2026.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Fornecimento obrigatório de comprovantes de pagamento, com a discriminação das importâncias pagas e dos descontos efetuados, contendo idenficação da empresa.
Mais 64 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ERRO NO PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (VALE)
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS POR VIA BANCÁRIA
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BENEFÍCIOS DESCONTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13° SALÁRIO-FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- e mais 52…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.