Acordo Coletivo
Registro MTE SP009165/2026 · Solicitação MR043996/2026 · registrado em 24/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM CONDOMINIOS, EDIFICIOS E AFINS , com abrangência territorial em Praia Grande/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM CONDOMINIOS, EDIFICIOS E AFINS , com abrangência territorial em Praia Grande/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL R$ 2.100,00
Considerando que o Piso Salarial deve corresponder ao que estabelece o artigo 7º inciso IV do Texto Constitucional, assim considerado, o mínimo capaz de atender as necessidades vitais básicas do trabalhador e as de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, ficam estabelecidos, para a categoria profissional, os seguintes pisos salariais, sendo que nenhum empregado poderá receber valor inferior aos mesmos: TRABALHADORES SHOPPING CENTER A partir de 1º de julho de 2026 – 5% (cinco por cento) Trabalhadores em Serviços Administrativos Auxiliar Administrativo - R$ 2.415,00 Assistente Administrativo - R$ 2.625,00 Operacional Encarregado Operacional R$ 3.339,00 Eletricista de Manutenção R$ 3.308,40 Meio Oficial de Eletricista R$ 2.559,90 Auxiliar de serviços gerais R$ 2.226,00 Encanador R$ 2.226,00 Marketing Auxiliar de MTK R$ 2.559,90 Assistente de MKT R$ 2.671,20 Analista de MKT R$ 2.776,20
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Todos os trabalhadores abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, com data-base em 1º de julho, terão um reajuste em seus salários na ordem de 5% (cino por cento), calculado sobre os salários de 1º de junho de 2026, com vigência a partir de 1º de julho de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - RECIBO DE PAGAMENTO
Os empregados terão acesso ao aplicativo Waapi, ferramenta oficial para consulta de recibos de empregados, com a identificação do empregador, discriminação detalhada das importâncias pagas e descontos efetuados, bem como, valores relativos aos recolhimentos fundiários (FGTS).
Mais 39 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO E 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE PARCELA DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - MORA SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL POR ACÚMULO DE CARGO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS PRÊMIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - - VR - 10% DE REAJUSTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
- e mais 27…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.