Acordo Coletivo

Registro MTE SP009138/2026 · Solicitação MR054402/2026 · registrado em 24/09/2026

Vigente Reajuste 5,00% 47 cláusulas
Vigência
01/08/2026 a 31/07/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Condutores de Veículos, Motoristas de Bitrem, Rodotrem, Carreta, Truck, Bi-Truck, Toco, Empilhadeira, Motociclista, Ajudante de Motorista, Arrumador, Lavador, Borracheiro, Mecânico, Empregados em Empresas de Transportes de Cargas Rodoviárias, Secas e Molhadas, conforme discriminados no anexo do artigo 577 da CLT, 2º Grupo - Empresas de Transportes Rodoviários - Confederação Nacional de Transportes Terrestres, motoristas de ônibus urbanos, municipais, intermunicipais, Suburbanos, Serviços de Fretamento, Turismo, Motoristas, Cobrador, Funileiro, Auxiliar de Funileiro, Mecânico, Auxiliar de Mecânico, Eletricista, Auxiliar de Eletricista, Borracheiro, Abastecedor, Lavador, Lubrificador e Vigia Noturno, Motoristas e Ajudantes de Empresas Comerciais Atacadistas, Industriais, Agrícolas, inclusive Motoristas, Operadores de Máquinas Motorizadas, Tratoristas e Motoristas de Empilhadeiras Automotivas, nos Perímetros Urbano e Rural, que tenham sido contratados ou que prestem serviços na base territorial da Entidade, com exceção dos Trabalhadores do Setor Diferenciado de Transporte do Comércio Varejista , com abrangência territorial em Areiópolis/SP, Borebi/SP, Lençóis Paulista/SP, Macatuba/SP e Pederneiras/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Condutores de Veículos, Motoristas de Bitrem, Rodotrem, Carreta, Truck, Bi-Truck, Toco, Empilhadeira, Motociclista, Ajudante de Motorista, Arrumador, Lavador, Borracheiro, Mecânico, Empregados em Empresas de Transportes de Cargas Rodoviárias, Secas e Molhadas, conforme discriminados no anexo do artigo 577 da CLT, 2º Grupo - Empresas de Transportes Rodoviários - Confederação Nacional de Transportes Terrestres, motoristas de ônibus urbanos, municipais, intermunicipais, Suburbanos, Serviços de Fretamento, Turismo, Motoristas, Cobrador, Funileiro, Auxiliar de Funileiro, Mecânico, Auxiliar de Mecânico, Eletricista, Auxiliar de Eletricista, Borracheiro, Abastecedor, Lavador, Lubrificador e Vigia Noturno, Motoristas e Ajudantes de Empresas Comerciais Atacadistas, Industriais, Agrícolas, inclusive Motoristas, Operadores de Máquinas Motorizadas, Tratoristas e Motoristas de Empilhadeiras Automotivas, nos Perímetros Urbano e Rural, que tenham sido contratados ou que prestem serviços na base territorial da Entidade, com exceção dos Trabalhadores do Setor Diferenciado de Transporte do Comércio Varejista , com abrangência territorial em Areiópolis/SP, Borebi/SP, Lençóis Paulista/SP, Macatuba/SP e Pederneiras/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

FUNÇÃO AGOSTO/2026 MOTORISTA BITREM/RODOTREM R$ 3.266,81 MOTORISTA CARRETEIRO R$ 3.092,86 MOTORISTA DE BITRUCK R$ 2.882,49 MOTORISTA DE TRUK R$ 2.644,59 MOTORISTA DE ONIBUS R$ 2.854,90 AJUDANTE DE CARGA E DESCARGA R$ 1.887,42 AJUDANTE DE CARGA E DESCARGA R$ 2.062,87 (acima de 01 ano) AUX. DE ESCRITÓRIO R$ 1.990,45 CONFERENTE DE CARGA E DESCARGA R$ 2.107,54 OP. DE EMPILHADEIRA R$ 2.224,62 ASSISTENTE FINANCEIRO I R$ 2.377,14 BORRACHEIRO/SERVIÇOS GERAIS R$ 1.890,00

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO E PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) DOS AJUDANTES E MOT.

A classificação entre Ajudante de carga e descarga “A”, “B” e Motorista Carreteiro “A” e “B” se dará pelos critérios a seguir: Ajudante de carga e descarga e Motorista carreteiro “A” – Funcionários ingressantes na empresa permanecem nesta classificação até completarem 01 (um) ano ininterrupto de serviço na empresa, sendo que com 1 ano e 1 dia após passará para a classificação “B”. - PISOS SALARIAS DOS AJUDANTES DE CARGA E DESCARGA: AJUDANTE DE CARGA E DESCARGA “A”: R$ 1.887,41 AJUDANTE DE CARGA E DESCARGA “B”: R$ 2.062,87 - PISOS SALARIAS DOS MOTORISTAS CARRETEIROS: MOTORISTA CARRETEIRO “A”: R$ 2.925,09 MOTORISTA CARRETEIRO “B”: R$ 3.092,86

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO ADMISSÃO

Aos empregados admitidos para exercer a mesma função de outro, cujo contrato de trabalho tenha sido rescindido, exceto por justa causa, será garantido, ressalvadas as vantagens pessoais e o disposto no artigo 461 da CLT, o mesmo salário que era pago ao empregado dispensado.

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE/CORREÇÕES SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS NOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS DO D.S.R. E/OU FERIADOS.
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABONO APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO, E PERICULOSIDADE.
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.