Acordo Coletivo
Registro MTE SP009135/2026 · Solicitação MR056928/2026 · registrado em 24/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos , com abrangência territorial em Itu/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 29 de janeiro de 2026 a 02 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos , com abrangência territorial em Itu/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS EMPREGADOS ABRANGIDOS
Este Acordo Coletivo de Trabalho se aplicará á todos os empregados operacionais e áreas de apoio da manufatura, cuja jornada semanal de trabalho seja de domingo a sexta das 22:35 ás 06:00.
CLÁUSULA QUARTA - FALTAS
Os empregados que faltarem injustificadamente no dia 02/02/2026, será efetuado o desconto referente ao dia não trabalho assim como do descanso semanal não remunerado.
CLÁUSULA QUINTA - DA TROCA DO DIA 02/02/2026 (SEGUNDA-FEIRA) POR 01/02/2026 (DOMINGO)
O dia 01/02/2026 será considerado dia normal de trabalho e o dia 02/02/2026 será considerado dia de descanso em nível de feriado.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.