Acordo Coletivo
Registro MTE SC001887/2026 · Solicitação MR045799/2026 · registrado em 24/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados de Autarquias Federais de Regulamentação e Fiscalização Profissional , com abrangência territorial em SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados de Autarquias Federais de Regulamentação e Fiscalização Profissional , com abrangência territorial em SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE/REPOSIÇÃO SALARIAL
A partir de 1° de Maio de 2026, os salários dos empregados do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Santa Catarina serão reajustados em 4,11% a título de reposição salarial , em consonância com o INPC acumulado de maio/2025 até abril/2026. PARÁGRAFO ÚNICO – Após a aplicação do reajuste previsto no caput, será acrescido o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) aos níveis iniciais de todos os grupos da tabela salarial do Plano de Cargos e Salários do CRF/SC, a título de ganho real, aplicando-se aos demais níveis a progressão funcional de 5% , preservando a estrutura da tabela salarial, permanecendo os empregados enquadrados nos respectivos grupos e níveis ocupados.
CLÁUSULA QUARTA - DATA DO PAGAMENTO
O CRF/SC pagará a seus empregados, adiantamento salarial na ordem de 50% (cinquenta por cento) da remuneração, sempre no dia 15 (quinze) de cada mês, sendo o pagamento mensal efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. PARÁGRAFO ÚNICO - O empregado poderá, mediante pedido por escrito, optar por não receber o adiantamento salarial, não podendo esta alteração ser desfeita durante a vigência deste acordo.
CLÁUSULA QUINTA - ESTRUTURA DE SALÁRIOS
A partir de 1º de junho de 2007, ficou estabelecida a nova estrutura salarial do CRF/SC, composta de seis grupos – cargos de apoio operacional (Grupo I), apoio administrativo (Grupo II), apoio técnico (Grupo III), formação superior (Grupo IV), Fiscais (Grupo V) e assessorias (Grupo VI). Cada grupo será constituído de 18 faixas salariais (de A a S) com intervalo de tempo de dois anos (níveis verticais), com progressão equivalente a 5% entre os níveis, exceto o grupo de assessores. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Tabela Salarial será corrigida de acordo com as correções estabelecidas aos salários, por ocasião das negociações do acordo coletivo de trabalho de cada ano. PARÁGRAFO SEGUNDO – Aos empregados, que por força do enquadramento na nova tabela salarial tenham ficado fora da mesma e não tenham atingido o tempo máximo de serviço (36 anos) será concedido, o mesmo percentual de aumento (5%), por ocasião do cumprimento de tempo de serviço (dois anos).
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - 13° SALÁRIO/ANTECIPAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, MÉDICA HOSPITALAR E LABORATORIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE CULTURA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EMPRÉSTIMO AUXÍLIO DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMUNICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.