Convenção Coletiva

Registro MTE SC001886/2026 · Solicitação MR044240/2026 · registrado em 24/07/2026

Vigente Reajuste 6,50% 60 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados no comercio varejista e atacadista e dos empregados em empresas de serviços contábeis , com abrangência territorial em Galvão/SC, Quilombo/SC, São Lourenço do Oeste/SC e União do Oeste/SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados no comercio varejista e atacadista e dos empregados em empresas de serviços contábeis , com abrangência territorial em Galvão/SC, Quilombo/SC, São Lourenço do Oeste/SC e União do Oeste/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

A partir de 01 de Julho de 2026 fica estabelecido um salário normativo para toda a categoria profissional do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, de Uso Humano e Animal, PetShops, Agropecuárias, Perfumaria, Cosméticos, Artigos Médicos, Ópticos e Ortopédicos, no valor de R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais) inclusive aos empregados que exerçam a função de Office Boys e faxineiras com abrangência para todos os municípios da base sendo eles: São Lourenço do Oeste, Novo Horizonte, São Bernardino, Jupia, Galvão, Coronel Martins, Formosa do Sul, Irati, Jardinópolis, União do Oeste, Quilombo e Santiago do Sul todos no estado de Santa Catarina desta Convenção Coletiva de Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários dos integrantes profissionais serão corrigidos e reajustados no mês de 01 de Julho de 2026 pelo percentual de 6,5% ( seis virgula cinco por cento), sobre os Salários de Julho de 2025, para todas as faixas salariais.

CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS

Eventuais diferenças salariais apuradas com a aplicação das cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho deverão ser pagas pelas empresas juntamente com a folha de pagamento de competência Agosto/2026.

Mais 55 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO AOS COMISSIONISTAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - EMPREGADOS NOVOS ADMITIDOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO DE CHEQUE SEM FUNDOS E OUTROS
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - EMPREGADOS SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALARIO NORMATIVO AOS COMISSIONISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONFERENCIA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAORDINARIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAS DOS COMISSIONISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABONO QUINQUENIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS EXTRAS DOS COMISSIONISTAS NOS BALANÇOS
  • e mais 43…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.