Convenção Coletiva
Registro MTE SC001886/2026 · Solicitação MR044240/2026 · registrado em 24/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados no comercio varejista e atacadista e dos empregados em empresas de serviços contábeis , com abrangência territorial em Galvão/SC, Quilombo/SC, São Lourenço do Oeste/SC e União do Oeste/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados no comercio varejista e atacadista e dos empregados em empresas de serviços contábeis , com abrangência territorial em Galvão/SC, Quilombo/SC, São Lourenço do Oeste/SC e União do Oeste/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
A partir de 01 de Julho de 2026 fica estabelecido um salário normativo para toda a categoria profissional do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, de Uso Humano e Animal, PetShops, Agropecuárias, Perfumaria, Cosméticos, Artigos Médicos, Ópticos e Ortopédicos, no valor de R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais) inclusive aos empregados que exerçam a função de Office Boys e faxineiras com abrangência para todos os municípios da base sendo eles: São Lourenço do Oeste, Novo Horizonte, São Bernardino, Jupia, Galvão, Coronel Martins, Formosa do Sul, Irati, Jardinópolis, União do Oeste, Quilombo e Santiago do Sul todos no estado de Santa Catarina desta Convenção Coletiva de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários dos integrantes profissionais serão corrigidos e reajustados no mês de 01 de Julho de 2026 pelo percentual de 6,5% ( seis virgula cinco por cento), sobre os Salários de Julho de 2025, para todas as faixas salariais.
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
Eventuais diferenças salariais apuradas com a aplicação das cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho deverão ser pagas pelas empresas juntamente com a folha de pagamento de competência Agosto/2026.
Mais 55 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO AOS COMISSIONISTAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - EMPREGADOS NOVOS ADMITIDOS
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO DE CHEQUE SEM FUNDOS E OUTROS
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - EMPREGADOS SUBSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALARIO NORMATIVO AOS COMISSIONISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONFERENCIA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAORDINARIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAS DOS COMISSIONISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABONO QUINQUENIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS EXTRAS DOS COMISSIONISTAS NOS BALANÇOS
- e mais 43…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.