Acordo Coletivo

Registro MTE RS003694/2026 · Solicitação MR061506/2026 · registrado em 25/09/2026

Vigente Reajuste 5,00% 49 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

A partir de 01º de abril de 2026 o salário normativo da categoria vigorará segundo os valores e funções a seguir aduzidos, pelo que, a partir desta dará os(as) empregados(as) representados(as), não poderão receber salário inferior ao ora estabelecido. – Estabelecimentos de Assistência Social CARGO / FUNÇÃO VALOR HORA abril /2026 Gerente de Projetos Sociais R$ 23,96 Assistente Social R$ 21,20 Educador Social R$ 12,24 PARÁGRAFO PRIMEIRO : O reajuste salarial da categoria será de 5%. PARÁGRAFO SEGUNDO : No ano seguinte, quando for instituído o novo salário mínimo nacional, caso haja empregados que fiquem com salário base inferiores ao determinado pelo Governo Federal, os empregadores deverão automaticamente adimplir com o valor Nacional até a formalização da nova Convenção Coletiva de Trabalho, quando será aplicado reajuste salarial aos pisos da categoria e atualizados os valores. PARÁGRAFO TERCEIRO : Os empregados cujo cargo e/ou função não estejam nominados no quadro acima deverão ter observado o piso salarial designado aos empregados em geral. PARÁGRAFO QUARTO: Os salários normativos – piso salarial da categoria sempre será proporcional as horas trabalhadas.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL

Os empregados integrantes da categoria profissional representadas pelo SENALBA/CAX terão os seus vencimentos reajustados em percentual final de 5 %, ( cinco por cento) conforme consta na descrição abaixo: Em 01 de abril de 2026 os salários dos empregados contemplados com a presente negociação, inclusive as categorias diferenciadas, irão receber o valor pago pelo acordo coletivo de 5% (cinco por cento).

CLÁUSULA QUINTA - PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTAMENTO

O reajustamento salarial devido para o empregado admitido após a data-base revisada terá como limite o salário reajustado do empregado exercente do mesmo cargo ou função admitidos até o dia anterior a data-base revisada. PARÁGRAFO ÚNICO : Não se aplica a proporcionalidade aos trabalhadores da assistência social no município de Caxias do Sul.

Mais 44 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PROIBIÇÕES DE COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE SALARIAL
  • CLÁUSULA NONA - PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO DO SALÁRIO MENSAL E INADIMPLEMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PROGRAMA DE ADOLESCENTE APRENDIZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - 13º SALÁRIO NO AUXÍLIO DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS EM SERVIÇOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALIMENTAÇÃO
  • e mais 32…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.