Acordo Coletivo

Registro MTE RS003693/2026 · Solicitação MR062465/2026 · registrado em 25/09/2026

Vigente Reajuste 5,20% 36 cláusulas
Vigência
01/09/2026 a 31/08/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais Sindicais e Órgãos de Classe Regionais e Nacionais , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais Sindicais e Órgãos de Classe Regionais e Nacionais , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL MINIMO DOS EMPREGADOS

A partir de 1° de setembro de 2026, o Piso salarial dos empregados do STIPANPA/RS será de R$ 2.111,20 (dois mil e cento e onze reais e vinte centavos)

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O STIPANPA/RS reajustará o salário básico dos seus empregados a partir de 01 de setembro de 2026, em 5,2% (cinco vírgula dois por cento). Parágrafo Primeiro - Deverão ser descontadas as antecipações feitas no período de vigência do presente acordo. Parágrafo Segundo - Os salários reajustados conforme acima previsto serão assim pagos a partir do mês de setembro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

STIPANPA/RS concederá a todos os seus empregados, um adiantamento salarial quinzenal de 40% (quarenta por cento) do seu efetivo salário vigente no mês, resguardadas as condições mais favoráveis.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE DIFERENÇAS FORA DO PRAZO PREVISTOS NESTE ACORDO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - RECIBOS DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO - REAJUSTES FUTUROS
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUENIO)
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PAGAMENTO DOS MESES COM TRINTA E UM DIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TÍQUETE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.