Acordo Coletivo
Registro MTE RS003693/2026 · Solicitação MR062465/2026 · registrado em 25/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais Sindicais e Órgãos de Classe Regionais e Nacionais , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais Sindicais e Órgãos de Classe Regionais e Nacionais , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL MINIMO DOS EMPREGADOS
A partir de 1° de setembro de 2026, o Piso salarial dos empregados do STIPANPA/RS será de R$ 2.111,20 (dois mil e cento e onze reais e vinte centavos)
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O STIPANPA/RS reajustará o salário básico dos seus empregados a partir de 01 de setembro de 2026, em 5,2% (cinco vírgula dois por cento). Parágrafo Primeiro - Deverão ser descontadas as antecipações feitas no período de vigência do presente acordo. Parágrafo Segundo - Os salários reajustados conforme acima previsto serão assim pagos a partir do mês de setembro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
STIPANPA/RS concederá a todos os seus empregados, um adiantamento salarial quinzenal de 40% (quarenta por cento) do seu efetivo salário vigente no mês, resguardadas as condições mais favoráveis.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE DIFERENÇAS FORA DO PRAZO PREVISTOS NESTE ACORDO
- CLÁUSULA SÉTIMA - RECIBOS DE PAGAMENTOS
- CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO - REAJUSTES FUTUROS
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUENIO)
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PAGAMENTO DOS MESES COM TRINTA E UM DIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TÍQUETE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.