Acordo Coletivo

Registro MTE RS003687/2026 · Solicitação MR044673/2026 · registrado em 25/09/2026

Vigente Reajuste 4,45% 66 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE LATICÍNIOS E DERIVADOS , com abrangência territorial em Tapejara/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE LATICÍNIOS E DERIVADOS , com abrangência territorial em Tapejara/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Para os empregados admitidos a partir de 01 junho de 2026 será assegurado um salário normativo mínimo de R$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta reais) mensais, ou equivalente em salário hora, dia ou semanal, formando base para eventual procedimento coletivo futuro.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá a seus empregados um reajuste de 4,45% (quatro vírgula quarenta cinco por cento) a incidir sobre os salários resultantes da última revisão procedida em 01 de junho de 2025 a 31 de maio de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DA VARIAÇÃO

As diferenças salariais devidos de junho/2026, serão pagos na folha de pagamento do mês de julho/2026.

Mais 61 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL QUINZENAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZACAO DE DESCONTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - QUITAÇÃO DO PERÍODO REVISANDO
  • CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES CONCEDIDAS PERÍODO REVISANDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSACAO VARIACOES FUTURAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS TRABALHADAS NO REPOUSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TROCA DE UNIFORME
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - QUINQUENIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • e mais 49…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.