Acordo Coletivo
Registro MTE RS003687/2026 · Solicitação MR044673/2026 · registrado em 25/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE LATICÍNIOS E DERIVADOS , com abrangência territorial em Tapejara/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE LATICÍNIOS E DERIVADOS , com abrangência territorial em Tapejara/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Para os empregados admitidos a partir de 01 junho de 2026 será assegurado um salário normativo mínimo de R$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta reais) mensais, ou equivalente em salário hora, dia ou semanal, formando base para eventual procedimento coletivo futuro.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá a seus empregados um reajuste de 4,45% (quatro vírgula quarenta cinco por cento) a incidir sobre os salários resultantes da última revisão procedida em 01 de junho de 2025 a 31 de maio de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DA VARIAÇÃO
As diferenças salariais devidos de junho/2026, serão pagos na folha de pagamento do mês de julho/2026.
Mais 61 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL QUINZENAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZACAO DE DESCONTOS
- CLÁUSULA OITAVA - QUITAÇÃO DO PERÍODO REVISANDO
- CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES CONCEDIDAS PERÍODO REVISANDO
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSACAO VARIACOES FUTURAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS TRABALHADAS NO REPOUSO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TROCA DE UNIFORME
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - QUINQUENIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- e mais 49…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.