Acordo Coletivo

Registro MTE RS003675/2026 · Solicitação MR061380/2026 · registrado em 25/09/2026

Vigente 31 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Condutores de Veículos Rodoviários Empregados de Transportes de Carga , com abrangência territorial em Viamão/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Condutores de Veículos Rodoviários Empregados de Transportes de Carga , com abrangência territorial em Viamão/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Aos empregados da Empresa acordante se aplicam os pisos salariais atualmente conforme tabela abaixo: Função 30/04/2026 01/09/2026 Motorista Carreteiro R$ 2. 716,19 R$ 2.828,42 Manobristas com habilitação até CNH “E” R$ 2. 716,19 R$ 2.828,42 Motorista frota leve R$ 2. 007,46 R$ 2.090,36 Motorista tipo de veículo rodotrem R$ 2. 722,52 R$ 3.244,00 Manobristas com habilitação até CNH “D” R$ 2. 3 70, 93 R$ 2.468,84 Parágrafo Primeiro - Para fins da composição salarial acima descrita, foi considerado o reajuste de 4,13% (quatro vírgula treze por cento) exclusivamente sobre o salário normativo anteriormente aplicado. Parágrafo Segundo - A empresa concederá a todos os seus empregados com contrato de trabalho ativo no período de 01/05/2026 a 31/08/2026, o abono nos seguintes valores: Função Valor Abono Motorista Carreteiro - R$ 448,92 M anobristas com habilitação até CNH “E” - R$ 448,92 Motorista Frota leve - R$ 371,60 Motorista tipo de veículo: rodotrem - R$ 2.085,92 M anobristas com habilitação até CNH “D” - R$ 391,64 Parágrafo Terceiro - O abono será pago até o quinto dia útil do mês de dezembro de 2026. Parágrafo Quarto - Nos termos do artigo 457, da CLT, o abono instituído no presente instrumento possui natureza indenizatória, não integrando a remuneração do empregado, bem como não sendo considerado para base de cálculo de contribuição previdenciária e FGTS. Parágrafo Quinto - Se esclarece que o motorista I (frota leve) poderá realizar transporte pessoas; Parágrafo Sexto - Os colaboradores que atuam nos departamentos administrativos da empresa, assim entendidos também os que exerçam tais cargos como técnicos em segurança do trabalho, coordenadores, analistas, assistentes de quaisquer setores, mecânicos e etc., vinculados a este sindicato, receberão abono salarial e reajuste salarial nos moldes previstos no parágrafo primeiro desta cláusula. Parágrafo Sétimo - Aos empregados admitidos após a data-base, o reajuste salarial será concedido proporcionalmente ao número de meses trabalhados, observados os critérios legais e convencionais aplicáveis.

CLÁUSULA QUARTA - PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE E/OU REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - VMA

Visando resguardar a saúde e segurança do trabalhador e premiar o bom desempenho de cada colaborador, a empresa institui um prêmio produtividade para cada setor operacional, da seguinte forma: Parágrafo Primeiro - O prêmio produtividade de que trata o caput desta cláusula, exclusivamente em relação aos motoristas que recebem a titulação ou atuam como motoristas educadores , enquanto não estiverem em efetiva viagem, hipótese na qual aplicar-se-á os critérios de premiação atinentes a operação ao qual trabalha conforme acordo coletivo, consistirá no pagamento do valor descrito no quadro abaixo, por dia quando estiver realizando testes e treinamentos práticos em relação a outros motoristas, atividades administrativas ligadas a treinamento, qualificação, orientação e análise de resultados obtidos em testes práticos em relação aos demais motoristas, da seguinte forma: Operação Valor de RV para dias em atividade de motorista educador Puxada / Empurrada R$ 100,00 Parágrafo Segundo - O prêmio produtividade de que trata o caput desta cláusula, exclusivamente em relação aos motoristas IV (Carreteiros) da Operação “Puxada/Empurrada” , consistirá no pagamento do valor apurado considerando-se, para tanto, a quantidade de viagens realizadas em cada trecho multiplicada pelo valor de cada trecho, conforme tabela contida no ANEXO I deste acordo, deduzido o valor das horas extras realizadas e descanso semanal remunerado sobre as mesmas, no mesmo período de apuração. Parágrafo Terceiro - Os valores e critérios ora ajustados à título da premiação por remuneração variável, em relação a todos os setores e ou cargos, poderão ser alterados mediante aditivo ao presente acordo ou, ainda, por meio de circulares internas emitidas pela empregadora. Parágrafo Quarto - O valor pago a título de prêmio produtividade e/ou remuneração variável a todo e qualquer cargo havido na empresa, constará dos demonstrativos de pagamento dos colaboradores sempre que pago e não integrará a remuneração para nenhum fim, possuindo natureza meramente indenizatória. ANEXO I NOTA EXPLICATIVA ACERCA DO PRÊMIO PRODUTIVIDADE DOS MOTORISTAS DE CARRETA , instituído na Cláusula Quarta - Parágrafo Segundo - Motorista IV (Tipo de veículo - Carreta) Visando a transparência e melhor compreensão acerca dos critérios de cálculo e apuração do prêmio produtividade esclarece-se o seguinte: DA FORMA DE APURAÇÃO E CÁLCULO DO PRÊMIO PRODUTIVO E/OU REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (RV) Na apuração de prêmio produtividade, também chamado de Remuneração Variável (RV), serão considerados dois indicadores, no que tange aos motoristas de carreta: Quantidade de viagens realizadas em cada trecho multiplicada pelo valor de cada trecho, conforme tabelas abaixo: 1.1. Tabela Trechos Origem x Um único destino: Trecho Valor Variável Valor Quando HUB Valor quando FMOV C - Ponta Grossa x CD Porto Aleg R$ 210,00 R$ 105,00 R$ 210,00 C - Ponta Grossa x CDD Caxias R$ 185,00 R$ 92,50 R$ 185,00 C - Ponta Grossa x CDD Florianop. R$ 130,00 R$ 65,00 R$ 130,00 C - Ponta Grossa x CD Pelotas R$ 270,00 R$ 135,00 R$ 270,00 C - Ponta Grossa x CDD Sta Cruz do Sul R$ 190,00 R$ 95,00 R$ 190,00 C - Ponta Grossa x CDD Sta Maria R$ 240,00 R$ 120,00 R$ 240,00 C - Ponta Grossa x F. Sapucaia R$ 220,00 R$ 110,00 R$ 220,00 C - Ponta Grossa x F. Ag. Claras Sul R$ 200,00 R$ 100,00 R$ 200,00 F - Jaguariuna x F. Sapucaia R$ 390,00 R$ 195,00 F - Jaguariuna x F. Ag. Claras Sul R$ 395,00 R$ 197,50 F - Sapucaia x Asun - Asun / Gravataí R$ 56,00 R$ 28,00 F - Sapucaia x Atacadão S.A. - Atacadão Sapucaia R$ 56,00 R$ 28,00 F - Sapucaia x Carrefour Esteio R$ 56,00 R$ 28,00 F - Sapucaia x CD Curitiba R$ 182,00 R$ 91,00 R$ 91,00 F - Sapucaia x CD Porto Aleg R$ 48,00 R$ 24,00 R$ 24,00 F - Sapucaia x CDD Beltrão R$ 195,00 R$ 97,50 R$ 97,50 F - Sapucaia x CD Cascavel R$ 245,00 R$ 122,50 R$ 122,50 F - Sapucaia x CD Caxias R$ 75,00 R$ 37,50 R$ 37,50 F - Sapucaia x CDD Florianop. R$ 125,00 R$ 62,50 R$ 62,50 F - Sapucaia x CDD Foz Iguaçu R$ 260,00 R$ 130,00 R$ 130,00 F - Sapucaia x CDD Guarapuava R$ 195,00 R$ 97,50 R$ 97,50 F - Sapucaia x CDD Joinville R$ 140,00 R$ 70,00 R$ 70,00 F - Sapucaia x CD Londrina R$ 230,00 R$ 115,00 R$ 115,00 F - Sapucaia x CD Pelotas R$ 100,00 R$ 50,00 R$ 50,00 F - Sapucaia x CDD Ponta Grossa R$ 220,00 R$ 110,00 R$ 110,00 F - Sapucaia x CDD SJ Pinhais R$ 180,00 R$ 90,00 R$ 90,00 F - Sapucaia x CDD Sta Cruz do Sul R$ 85,00 R$ 42,50 R$ 42,50 F - Sapucaia x CDD Sta Maria R$ 95,00 R$ 47,50 R$ 47,50 F - Sapucaia x CDL Paranagua R$ 178,00 R$ 89,00 R$ 89,00 F - Sapucaia x CDR Louveira R$ 250,00 R$ 125,00 R$ 125,00 F - Sapucaia x CRBS Blumenau R$ 145,00 R$ 72,50 R$ 72,50 F - Sapucaia x CRBS CD Camboriu R$ 135,00 R$ 67,50 R$ 67,50 F - Sapucaia x Giassi / Içara / Rod R$ 110,00 R$ 55,00 F - Sapucaia x Muffato PR R$ 220,00 R$ 110,00 F - Sapucaia x Sodibel / Wenceslau Bras (PR) R$ 197,00 R$ 98,50 F - Sapucaia x Unidas / Paranavai (PR) R$ 250,00 R$ 125,00 F - Sapucaia x Unidasul CD Esteio R$ 56,00 R$ 28,00 F - Sapucaia x Uniserra Canela R$ 100,00 R$ 50,00 F - Sapucaia x Virginia / Guarapuava (PR) R$ 166,00 R$ 83,00 F - Sapucaia x Virginia / Maringa (PR) R$ 240,00 R$ 120,00 F - Sapucaia x Zaffari - Zaffari Central R$ 56,00 R$ 28,00 F - Sta. Catarina x CD Curitiba R$ 100,00 R$ 50,00 R$ 100,00 F - Sta. Catarina x CD Porto Alegre R$ 125,00 R$ 62,50 R$ 125,00 F - Sta. Catarina x CD Cascavel R$ 150,00 R$ 75,00 R$ 150,00 F - Sta. Catarina x CDD Guarapuava R$ 115,00 R$ 57,50 R$ 115,00 F - Sta. Catarina x CDD Pelotas R$ 180,00 R$ 90,00 R$ 180,00 F - Sta. Catarina x CDD Sta Cruz do Sul R$ 100,00 R$ 50,00 R$ 100,00 F - Sta. Catarina x CDD Sta Maria R$ 145,00 R$ 72,50 R$ 145,00 F - Sta. Catarina x F. CDR Louveira R$ 160,00 R$ 80,00 R$ 160,00 F - Sta. Catarina x F. Sapucaia R$ 130,00 R$ 65,00 R$ 130,00 F - Sta. Catarina x F. Ag. Claras Sul R$ 140,00 R$ 70,00 F - Ag. Claras Sul x CD Curitiba R$ 192,00 R$ 96,00 R$ 96,00 F - Ag. Claras Sul x CD Porto Aleg R$ 62,00 R$ 31,00 R$ 31,00 F - Ag. Claras Sul x CDD Caxias R$ 85,00 R$ 42,50 R$ 42,50 F - Ag. Claras Sul x CDD Florianop. R$ 135,00 R$ 67,50 R$ 67,50 F - Ag. Claras Sul x CDD Pelotas R$ 125,00 R$ 62,50 R$ 62,50 F - Ag. Claras Sul x CDD SJ Pinhais R$ 190,00 R$ 95,00 R$ 95,00 F - Ag. Claras Sul x CDD Sta Cruz do Sul R$ 95,00 R$ 47,50 R$ 47,50 F - Ag. Claras Sul x CDD Sta Maria R$ 130,00 R$ 65,00 R$ 65,00 F - Ag. Claras Sul x CRBS CD Camboriu R$ 145,00 R$ 72,50 R$ 72,50 F - Ag. Claras Sul x F. Sapucaia R$ 52,00 R$ 26,00 R$ 26,00 RODOTREM Trecho Valor Variável Valor Quando HUB Valor quando FMOV C - Ponta Grossa x CD Porto Alegr R$ 260,00 R$ 130,00 R$ 260,00 C - Ponta Grossa x CDD Pelotas R$ 300,00 R$ 150,00 R$ 300,00 C - Ponta Grossa x F. Sapucaia R$ 250,00 R$ 125,00 R$ 250,00 F - Sapucaia x CD Curitiba R$ 210,00 R$ 105,00 R$ 105,00 F - Sapucaia x CD Porto Aleg R$ 65,00 R$ 32,50 R$ 32,50 F - Sapucaia x CDD Florianop. R$ 140,00 R$ 70,00 R$ 70,00 F - Sapucaia x CDD Joinville R$ 160,00 R$ 80,00 R$ 80,00 F - Sapucaia x CDD Londrina R$ 270,00 R$ 135,00 R$ 135,00 F - Sapucaia x CDD Pelotas R$ 140,00 R$ 70,00 R$ 70,00 F - Sapucaia x CDD SJ Pinhais R$ 200,00 R$ 100,00 R$ 100,00 F - Sapucaia x CRBS CD Camboriu R$ 155,00 R$ 77,50 R$ 77,50 Quantidade de viagens realizadas em cada trecho multiplicada pelo valor de cada trecho, conforme tabelas acima colacionadas. A quantidade de tempo (jornada de trabalho realizada) utilizando dia para efetuar as viagens. Desta forma, para a apuração do prêmio produtividade para os motoristas carreteiros, será avaliada individualmente a quantidade de viagens realizadas no período de apuração correspondente e os respectivos trechos e a JORNADA DE TRABALHO realizada, da seguinte forma: Apuração da quantidade de viagens realizadas pelo colaborador no período de apuração multiplicadas pelo valor de cada trecho; Apuração de quantidade de horas trabalhadas (jornada de trabalho realizada); Apuração da quantidade de horas extras e de espera havidas durante a jornada diária de trabalho, as quais serão integralmente pagas, respeitando a legislação trabalhista aplicável e os termos previstos em Acordo Coletivo de Trabalho vigente.

CLÁUSULA QUINTA - PRÊMIO BÔNUS NÍVEL DE SERVIÇO

Exclusivamente aos colaboradores que exercem função de manobrista II, assistentes de monitoramento (CCO) e Motoristas IV que atuem na operação “lata”, em substituição a extinta premiação “Prêmio VMA”, a partir de outubro de 2024, terão direito a perceber o prêmio “bônus nível de serviço”, à título de bônus nível de serviço, observados os seguintes critérios durante o mês (período de apuração da folha - do dia 16 de um mês ao dia 15 do outro): Não ter nenhuma falta injustificada no mês; Não ter sofrido nenhuma medida disciplinar no mês; Ter no máximo até 02 (duas) ocorrências de esquecimento de registro de seu horário de trabalho, ou seja, entrada, saída, intervalos e demais eventos acerca dos quais, pela atividade desempenhada, se fizerem necessário registrar, seja em controle de ponto biométrico ou por meio de aplicativos, conforme orientação da empregadora. Remuneração de Motorista da Lata - A remuneração variável dos motoristas vinculados à operação da Lata terá como parâmetro o valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) referente à meta de ND de avarias. Na hipótese de o valor apurado de avarias ser inferior a R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), o motorista fará jus ao recebimento de 30% (trinta por cento), correspondente a R$ 450,00 (Quatrocentos e Cinquenta Reais), do valor vinculado à meta.Contudo, caso o valor de avarias ultrapasse o referido limite, será aplicada a penalidade correspondente, consistente na redução proporcional de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração variável estabelecida. Parágrafo Primeiro - Uma vez preenchidos atendidos os critérios listados no caput da presente cláusula, o bônus nível de serviço de que trata esta cláusula observará os seguintes valores: Função Valor do bônus nível de serviço Assistente de Monitoramento CCO R$ 250,00 Manobrista R$ 400,00 Motoristas IV que atuem na o per a çã o “ L ata” R$ 1.500,00 Parágrafo Segundo - Caso o colaborador não preencha todos os requisitos listados no caput desta cláusula, não terá direito a percepção do bônus em questão no respectivo período de apuração. Parágrafo Terceiro - O valor pago a título de prêmio bônus nível de serviço constará dos demonstrativos de pagamento dos colaboradores sempre que pago e não integrará a remuneração para nenhum fim, possuindo natureza meramente indenizatória. Parágrafo Quarto - A parcela em questão não será devida durante o período em que o funcionário estiver em gozo de férias, quaisquer licenças e/ou afastamentos.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CAMPANHAS MOTIVACIONAIS E PREMIAÇÕES
  • CLÁUSULA OITAVA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIÁRIAS DE VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PERNOITES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO VALE-TRANSPORTE E/OU OUTROS MEIOS DE LOCOMOÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESPONSABILIDADE DOS MOTORISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DANOS, FALTAS E AVARIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PERÍODO DE TREINAMENTO - EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PROVISÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REALOCAMENTO DE FUNÇÕES POR LIMITAÇÃO FUNCIONAL PERMANENTE O…
  • e mais 14…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.