Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002219/2026 · Solicitação MR053649/2026 · registrado em 25/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em transportes rodoviário de cargas e coletivos , com abrangência territorial em Paraíba do Sul/RJ, Sapucaia/RJ e Três Rios/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em transportes rodoviário de cargas e coletivos , com abrangência territorial em Paraíba do Sul/RJ, Sapucaia/RJ e Três Rios/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
Fica estabelecido que a empresa concederá aos profissionais discriminados no Anexo I do presente, o reajuste determinado na Convenção Coletiva da categoria, uma vez ao ano.
CLÁUSULA QUARTA - CATEGORIAS ABRANGIDAS PELO PRESENTE ACT.
Auxiliar de Serviços Gerais Motorista Motorista TRUCK Operador de Máquinas
CLÁUSULA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
Fica estabelecido que para os empregados que se fizer necessário poderá ser ajustada escala de trabalho no formato 4x4, com duração de 12 (doze) horas, sendo 11 (onze) horas de trabalho e (1) uma hora de descanso. Portanto, os empregados abarcados por tal previsão trabalharão por 4 (quatro) dias e em seguida gozarão de 4 (quatro) dias de descanso. Parágrafo único. Fica desde já autorizada a futura modificação da jornada, voltando ao padrão de 8 (oito) horas diárias, caso venha a ser necessário, mediante ajuste entre Empregado e Empregadora
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ESCALA
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA / NEGOCIAL
- CLÁUSULA NONA - DA PRORROGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DEMAIS CONTRIBUIÇÕES E DESCONTOS:
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONVENÇÃO COLETIVA VIGENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONSIDERAÇÕES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.